MP-MG diz que 17ª Vara Cível de Belo Horizonte reconheceu danos morais coletivos por declarações em culto de 2024. A sentença atinge o pastor Lúcio Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha.
A Justiça de Minas Gerais condenou Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha por danos morais coletivos e determinou multa de R$ 150 mil em razão de falas proferidas pelo pastor sobre a própria filha durante um culto em 2024. A decisão foi tomada pela 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e publicada na segunda-feira (5), acatando denúncia do Ministério Público de Minas Gerais.
No sermão, segundo a peça judicial, o pastor afirmou que teria beijado a filha, então com 11 anos, enquanto ela estava distraída, e teria dito as expressões:
“nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”.
Conforme relato apresentado na ação, o pastor afirmou que o comentário teria o objetivo de informar a um futuro namorado que ele já teria beijado a jovem e que esse namorado seria “o segundo”. O Ministério Público de Minas Gerais qualificou as declarações como uma manifestação que transmite ideia de posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino.
“Consubstancia odiosa manifestação de posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino”
“A pregação e a difusão de falas que menosprezam a dignidade das mulheres e sexualizam menores atenta frontalmente contra os postulados de igualdade material, proteção contra a violência de gênero e respeito aos direitos fundamentais de meninas e mulheres, atingindo o patrimônio axiológico coletivo.”
O processo também apontou que a declaração foi feita em ambiente no qual o pastor ocupa autoridade espiritual e se dirige a uma plateia numerosa, com potencial de naturalizar comportamentos prejudiciais a mulheres e crianças.
O caso chegou a ser investigado na 1ª Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, mas a Polícia Civil arquivou o inquérito sem indiciamento. A conclusão apontou que os fatos relatados ocorreram no ambiente doméstico em 2011 e que, à época, a conduta não poderia ser tipificada como crime, pois o tipo penal correspondente (importunação sexual, art. 215-A do Código Penal) só foi criado pela Lei Federal nº 13.718 em 2018, não havendo possibilidade de retroatividade penal.
Além da multa, a condenação obrigou a igreja a publicar uma retratação em forma de sermão proferido pelo pastor. A instituição foi considerada culpada por veicular o vídeo com as falas e deverá publicar matéria informativa sobre a retratação em pelo menos três veículos de imprensa escrita de circulação estadual em Minas Gerais. A matéria deverá conter o link de acesso ao vídeo do sermão e especificar expressamente que a divulgação se trata do cumprimento de uma condenação judicial.
Na defesa, foi alegado que o episódio ocorrido em 2011 teria sido uma brincadeira entre o pastor e os filhos, sem conotação lasciva, e que a filha afirmou publicamente não ter sofrido abuso, gravando vídeo em que defendia o pai. A juíza Miriam Vaz Chagas destacou, porém, que esse pronunciamento não anulava a análise sobre a ilicitude coletiva, já que a Ação Civil Pública visava proteger direitos difusos e coletivos de mulheres atingidas pelo discurso veiculado.
Também circulou nas redes sociais um post com crítica ao comportamento do pastor. Em um dos trechos compartilhados, estava escrito:
“Mas olha o jeito ‘conservador’ dele, como trata a filha dentro de casa, desejando ela e dando beijo na boca.”
O espaço está aberto para manifestação.
