STF autorizou que a revisão da representação valha nas eleições de 2030, podendo alterar a Câmara a partir de 2031. Para 2026 seguem 513 deputados; projeto para 531 cadeiras foi aprovado e depois vetado.
A composição da Câmara dos Deputados pode mudar a partir de 2031, dependendo da conclusão do processo de revisão da representação dos Estados e do Distrito Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o resultado dessa revisão poderá valer a partir das eleições de 2030.
Para as eleições de 2026, nada muda: a Câmara continuará com 513 deputados, com a mesma distribuição de vagas adotada nas eleições de 2022. A decisão do STF ocorreu após o Congresso Nacional aprovar um projeto que ampliava a Casa para 531 cadeiras, medida que foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A necessidade de revisão vem de uma determinação do próprio STF, que, em 2023, pediu ao Congresso que atualizasse a distribuição das cadeiras com base nos dados do Censo 2022. A Corte fixou prazo até 30 de junho de 2025 para a aprovação de norma sobre o tema. Caso o Congresso não cumprisse o prazo, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral apresentar a nova divisão das vagas entre os Estados e o Distrito Federal para as eleições seguintes.
A Constituição estabelece que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada unidade da Federação, com o limite mínimo de oito e máximo de 70 deputados por Estado ou Distrito Federal. O problema é que a última revisão aconteceu em 1993, quando a Lei Complementar 78 fixou em 513 o total de deputados. O Censo 2022 mostrou mudanças demográficas entre os Estados, o que motivou a necessidade de recalcular as bancadas.
Em junho de 2025, o Congresso aprovou o Projeto de Lei Complementar 177/2023. O texto criava 18 cadeiras e alterava a distribuição das bancadas estaduais, prevendo que a nova composição valesse já a partir das eleições de 2026. No Senado, o projeto recebeu 41 votos favoráveis e 33 contrários. Se tivesse sido sancionado, a Câmara passaria para 531 deputados já na legislatura iniciada em 2027.
Em julho de 2025, o presidente da República vetou integralmente o projeto, alegando que a proposta geraria despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário, sem indicar fonte de custeio e sem medidas de compensação consideradas suficientes pelo Executivo. O veto voltou ao Congresso e o processo legislativo ficou inconcluso.
Na sequência, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), recorreu ao STF pedindo a manutenção, nas eleições de 2026, do mesmo número de vagas e da mesma distribuição adotados em 2022. O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, atendeu ao pedido e suspendeu a revisão das cadeiras para o pleito de 2026, citando a proximidade das eleições e o princípio da anualidade eleitoral. A Corte, porém, não cancelou a revisão: se o Congresso concluir o processo legislativo, a nova distribuição poderá ser aplicada a partir das eleições de 2030, e os deputados eleitos naquele ano já poderão tomar posse, em fevereiro de 2031, sob a nova composição.

