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Política

Gilmar Mendes autoriza peças de Sandro Alex e anula resposta de Moro

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 03/10/2026
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Gilmar Mendes autoriza peças de Sandro Alex e anula resposta de Moro
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Gilmar Mendes derrubou decisão do TRE-PR que havia concedido a Sérgio Moro direito de resposta. As propagandas de Sandro Alex, que exibem trechos da tese de Moro sobre Roe v. Wade, voltam a ser veiculadas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, derrubou neste sábado (3) uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia concedido a Sérgio Moro (PL), senador e candidato ao governo do Paraná, direito de resposta contra propagandas do adversário Sandro Alex (PSD).

Com a decisão de Gilmar, as publicações de Sandro Alex voltam a ser mostradas ao público. As peças do candidato do PSD exibiram trechos da tese de doutorado de Sérgio Moro sobre o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe vs. Wade, de 1973, decisão que garantiu o direito constitucional ao aborto e que foi revogada pela Corte americana em 2022.

Na propaganda, a frase “Aborto=Solução razoável” sugere que o candidato do PL seria favorável ao aborto, posição que ele nega. Moro havia pedido ao TRE a retirada das propagandas, mas o tribunal regional negou o pedido. Logo em seguida, o presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza, atendeu ao pleito de Moro e determinou, de forma monocrática, a retirada das peças do ar.

Sandro Alex recorreu da decisão e acionou o STF. Gilmar Mendes decidiu, também de forma monocrática, revogar o direito de resposta concedido a Moro e permitir a veiculação das peças de Alex. Na decisão, o ministro ressaltou o direito do candidato do PSD de questionar posições do rival e destacou a liberdade de expressão no debate eleitoral.

“Certo que a inserção televisiva e as publicações do Instagram trouxeram à baila questionamentos calcados em fatos públicos e ensejaram debates relevantes ao debate político-eleitoral, não há como caracterizá-las como propaganda eleitoral apta a ensejar direito de resposta.”

“Não há, nas peças, qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos.”

A decisão de Gilmar ocorre um dia antes do primeiro turno das eleições para o governo do Paraná. Pesquisa Quaest divulgada em 24 de setembro indicava que Moro lidera a disputa com 36% das intenções de voto; Sandro Alex aparecia como possível adversário no segundo turno, empatado com 20% das intenções com Requião Filho (PDT).

Na tese de doutorado apresentada na Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 2002, Moro avaliou a decisão da Suprema Corte dos EUA que garantiu o direito ao aborto, ponderando sobre a capacidade da corte de definir a questão. A propaganda de Sandro Alex destaca trechos em que Moro teria qualificado a providência da corte como uma “solução intermediária” e que isso “não deixa de ser razoável”, conforme trecho do trabalho acadêmico.

Gilmar tomou a decisão aproveitando um processo que tramita desde maio sob sua relatoria, medida semelhante à usada para determinar a participação do candidato Renan Santos (Missão) em debate em 1º de outubro. A ação original foi proposta pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), que buscava reverter condenação por campanha antecipada e a retirada de um post, além de multa de R$ 15 mil. Outros políticos também peticionaram no âmbito desse mesmo processo.

Na sexta-feira, 2, o presidente do STF, Edson Fachin, publicou resolução que reforça a distribuição aleatória de petições entre os ministros, aplicável a solicitações protocoladas a partir daquela sexta. A resolução, publicada menos de 24 horas depois da liberação da participação em debate, tem por objetivo uniformizar o tratamento das petições e aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de eventuais distorções na distribuição dos processos, segundo o STF.

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