O sigilo do voto é pilar central da democracia brasileira e, por isso, a regra geral da Justiça Eleitoral determina que o eleitor deve estar sozinho diante da urna eletrônica. Ainda assim, a legislação prevê exceções para garantir acessibilidade e segurança do direito ao voto, além de orientar sobre a presença de menores nas seções eleitorais. Entender essas normas ajuda a evitar constrangimentos e a assegurar o pleno exercício da cidadania no dia do pleito.
Historicamente, a exigência de votar desacompanhado responde a um passado em que fraudes e pressões eram práticas comuns. No período da República Velha, o voto aberto facilitava o controle por chefes locais. A mudança veio com o Código Eleitoral de 1932, que instituiu o voto secreto e a Justiça Eleitoral, e foi reforçada pela Constituição de 1988, que colocou o sigilo do voto entre as cláusulas pétreas.
Para proteger esse princípio no século XXI, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras e estruturas físicas — como anteparos na cabine de votação — para evitar que terceiros vejam a tela da urna eletrônica. Qualquer presença não autorizada no perímetro da urna é tratada como uma violação do processo democrático.
Ao mesmo tempo, o sistema eleitoral busca equilibrar segurança e acessibilidade. A lei permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida recebam ajuda para votar, mas essa assistência depende de avaliação no local. O presidente da mesa receptora de votos tem competência administrativa para verificar se o auxílio é indispensável e, se autorizado, a pessoa de confiança escolhida pelo eleitor pode acompanhá-lo até a urna e, quando necessário, digitar os números em seu lugar.
Existem limites claros para essa flexibilização: o acompanhante deve ser maior de idade, apresentar documento oficial com foto e ter seus dados registrados na ata da seção eleitoral. Também é proibido que o acompanhante tenha vínculo de trabalho com a Justiça Eleitoral, partidos políticos ou coligações, medida destinada a prevenir o uso indevido da exceção para coagir eleitores ou influenciar o pleito.
Em nível nacional, o TSE fixa as normas gerais, como a Resolução nº 23.759/2026, que modernizou protocolos de acessibilidade. Ao mesmo tempo, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) orientam mesários sobre situações cotidianas, o que pode gerar diferenças práticas entre estados — por exemplo, na forma de lidar com a entrada de menores nas cabines.
Sobre dúvidas recorrentes: não há proibição absoluta para levar criança à cabine; a decisão ficará a cargo do presidente da seção, que avaliará se a presença compromete o sigilo. Bebês e crianças de colo costumam ser aceitos, mas é terminantemente proibido que a criança digite os números na urna eletrônica. Quanto a animais de assistência visual, a legislação assegura às pessoas com deficiência visual o direito irrestrito de ingressar e permanecer em qualquer seção.
Conhecer essas regras ajuda eleitores, acompanhantes e mesários a cumprir a legislação e proteger o direito ao voto sem impedir o acesso de quem precisa de apoio para votar.
