O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) multou, na última quinta-feira, 24, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) em R$ 5 mil por publicações em rede social e determinou a remoção das postagens. Arruda afirmou não ter tido conhecimento da multa.
A decisão da Justiça Eleitoral apontou que publicações veiculadas no Instagram entre os dias 13 e 14 de setembro veiculavam informações incoerentes com o estágio real do processo de registro da candidatura.
“ELEGÍVEL! BORA PRO SEGUNDO TURNO”
“CANDIDATURA AUTORIZADA”
Segundo o documento, o vídeo com a mensagem citada e a publicação feita no dia seguinte podiam induzir o eleitorado a erro quanto à situação do registro. No período em que as postagens foram publicadas, o registro de candidatura de Arruda constava como
“indeferido em prazo recursal ou com recurso”
O TRE-DF ressaltou que, em processos em que a avaliação da candidatura não chegou à última instância, candidatos podem realizar atos de campanha e continuar na disputa; entretanto, isso não autoriza a divulgação de informações que confirmem a elegibilidade ou a autorização de candidatura de forma a causar confusão ao eleitor.
“quanto à efetiva condição jurídico-eleitoral da candidatura.”
No mesmo dia, 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela rejeição da candidatura de Arruda. A Corte avaliou o recurso do ex-governador contra decisão do TRE proferida em 3 de setembro, que o declarou inelegível até 2030.
A decisão do TRE teve como base sete condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora, entendimento que foi seguido pelo TSE.
Em pesquisa divulgada pela Quaest, o nome de Arruda aparecia com 17% das intenções de voto, atrás de Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT). Apesar da rejeição, o nome e o número de Arruda ainda constaram nas urnas, que já estavam lacradas; os votos destinados a ele serão anulados.
A multa de R$ 5 mil e a determinação de remoção das publicações fazem parte das medidas previstas pela Justiça Eleitoral diante do entendimento de que as mensagens podiam gerar erro ao eleitor quanto ao status jurídico-eleitoral da candidatura.
