CNHs e ACCs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 agora têm vencimento único em 9 de dezembro de 2026. Algumas terão a validade ampliada em até 187 dias. Ministério diz que a medida decorre de mudanças nas regras de emissão e renovação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a mudança, todos esses documentos passam a ter uma nova data única de vencimento: 9 de dezembro de 2026. Na prática, algumas carteiras terão a validade ampliada em até 187 dias, dependendo da data original de expiração.
Segundo o Ministério dos Transportes, a prorrogação foi necessária por causa de mudanças recentes nas regras de emissão e renovação da CNH. A pasta afirma que ainda são necessárias adaptações nos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Entre os ajustes estão a integração de dados sobre a situação de cada motorista e o processamento de exames psicológicos e de aptidão física e mental, etapas que, conforme o ministério, dependem de atualização técnica nos sistemas envolvidos.
Com a medida, documentos vencidos desde 5 de junho voltam a ser considerados válidos. Motoristas abrangidos pela regra não poderão ser multados ou penalizados exclusivamente por conduzir com a CNH ou ACC vencida nesse período. A prorrogação já está em vigor e não exige pedido ou recurso do condutor.
A medida, porém, não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Depois de 9 de dezembro de 2026, os condutores terão 30 dias para renovar o documento e regularizar a situação junto ao Detran do seu estado.
Desde o início deste ano, também está em vigor a possibilidade de renovação automática e gratuita da versão digital da CNH para motoristas considerados bons condutores. Para ter direito ao benefício, é necessário não ter pontos nem infrações registrados na habilitação nos últimos 12 meses e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A renovação automática não vale para motoristas com 70 anos ou mais. Condutores acima de 50 anos podem utilizar o benefício apenas uma vez. Também ficam de fora casos em que a validade da habilitação tenha sido reduzida por recomendação médica. A emissão da versão física da CNH continua sendo cobrada pelos Detrans.
Em resumo, a prorrogação oferece alívio temporário para quem teve a carteira vencida no período indicado, mas impõe prazos e restrições: não exige pedido para entrar em vigor, preserva exclusões previstas (suspensos ou cassados) e determina prazo de 30 dias após 9 de dezembro de 2026 para a renovação formal do documento.

