O juiz Rafael Moreira Mota considerou insuficientes as provas de que Michelle teria descartado os panfletos antes do 1º turno de 2026. A denúncia veio pelo app Pardal após relatos de material de campanha espalhado na região.
O juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), decidiu não aplicar multa à senadora eleita Michelle Bolsonaro (PL) por causa de santinhos encontrados no chão na véspera do primeiro turno das eleições de 2026. O magistrado considerou que as provas apresentadas não demonstravam a responsabilidade da candidata pelo descarte do material.
A denúncia havia chegado à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. Segundo o relato, panfletos foram vistos espalhados pelo chão na noite anterior à votação, no Recanto das Emas, região administrativa do Distrito Federal. O denunciante também anexou um vídeo como elemento de prova.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a aplicação de multa, alegando que as imagens configurariam propaganda irregular. Na avaliação do órgão, a quantidade de impressos e a suposta proximidade com locais de votação permitiriam concluir que a candidata tinha conhecimento prévio da distribuição do material. Com base nesses argumentos, o MPE pediu que fosse aplicada a penalidade em seu valor máximo.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Moreira Mota entendeu que o vídeo apresentado não permitia identificar o endereço exato onde os panfletos apareceram. Segundo a decisão, as imagens não mostravam o nome da rua, o número do imóvel ou sinais que relacionassem o local a uma seção eleitoral ou a um estabelecimento de votação.
O magistrado também ressaltou que a denúncia não trouxe informações objetivas sobre a distância entre o ponto filmado e algum local de votação, o que, na avaliação dele, impediu estabelecer uma ligação concreta entre o material descartado e a campanha da senadora eleita.
Outro elemento considerado na decisão foi a diversidade de impressos recolhidos no local. Além de santinhos com nomes como Michelle, Celina Leão e Bia Kicis, havia materiais identificados pelos números 43222 e 22000. Para o juiz, essa mistura indicava acúmulo de materiais de diferentes origens, o que tornou impossível determinar quem realizou o descarte e atribuir a conduta à campanha da senadora.
Diante da avaliação de que não havia elementos suficientes para responsabilizar Michelle Bolsonaro, o magistrado rejeitou o pedido de multa apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão manteve, portanto, a exigência de prova mais robusta para vincular a candidata ao ato de descarte dos panfletos na véspera do pleito.

