Medida publicada no Diário Oficial já está em vigor e vale para eventos gratuitos ou pagos com público acima de 1.000. Organizações devem oferecer água potável em pontos de fácil acesso, distribuídos pelo local.
O governo federal determinou que eventos com público previsto acima de 1.000 pessoas ofereçam água potável gratuitamente aos participantes. A medida foi publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A norma alcança diferentes tipos de realização, sejam elas gratuitas ou pagas, e estabelece condições para a oferta da água durante os eventos. Segundo o texto, a disponibilização deverá ocorrer em locais de fácil acesso, com pontos distribuídos para atender o público presente.
Abrangência
- Shows — incluindo apresentações musicais com público previsto acima de 1.000 pessoas.
- Festivais — eventos com programação cultural e de entretenimento.
- Congressos — encontros profissionais e científicos que reúnam grande público.
- Feiras — mostras e exposições comerciais ou culturais.
- Eventos esportivos — competições e partidas com público estimado acima do limite.
- Eventos culturais — peças, exposições e atividades culturais abertas ao público.
Formas de disponibilização
- Bebedouros — instalados em pontos estratégicos para facilitar o acesso.
- Embalagens individuais — água em recipientes oferecidos gratuitamente aos participantes.
O público continuará autorizado a entrar nos eventos com garrafas ou recipientes de uso pessoal contendo água. Os organizadores, no entanto, poderão impor restrições a determinados materiais por questões de segurança, desde que comuniquem essas limitações previamente aos consumidores.
A venda de água permanecerá permitida durante as atividades, mas não substitui a obrigação de fornecê-la sem custo. Órgãos de defesa do consumidor terão papel de fiscalização sobre preços para coibir práticas de cobrança abusiva. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A norma visa garantir acesso à hidratação em eventos de grande porte, aumentando a disponibilidade de água potável e estabelecendo parâmetros para organização e fiscalização. Promotores e responsáveis por locais de evento deverão adequar a infraestrutura para atender à exigência, instalando pontos de oferta ou distribuindo embalagens conforme indicado no texto da medida.
