Nesta terça (8), Fachin deu 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste. O prazo atende pedido da AGU para suspender o afastamento do chefe da PF Andrei Rodrigues e do diretor Leandro Almada (Pet nº 16.662).
Nesta terça-feira, 8, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do chefe da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.
Na decisão, Fachin ordenou a intimação do relator para que apresente resposta ao pedido. O despacho indicou o número do processo referido pela AGU: Pet nº 16.662.
Intime-se o eminente ministro André Mendonça, relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas
A AGU apresentou hoje o pedido em caráter de urgência. A peça foi assinada pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção do órgão, e solicitou a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Mendonça que afastou os dirigentes da PF.
Em sua peça, a AGU argumentou que os afastamentos provocam “grave lesão à ordem pública e administrativa” e que a medida interfere na prerrogativa do presidente da República de nomear e exonerar os ocupantes dos cargos de direção da Polícia Federal.
grave lesão à ordem pública e administrativa
O órgão sustentou ainda que a interrupção abrupta da gestão poderia comprometer as atividades de investigação e gerar risco de desorganização institucional. A AGU também apontou que os fatos relacionados à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da PF já estavam sob análise do ministro Fachin desde 3 de setembro, em outro procedimento.
No procedimento citado, a presidência do Supremo teria delimitado pontos de investigação e concedido prazo de cinco dias para a manifestação de autoridades, inclusive dos dirigentes afastados. Segundo a AGU, a decisão de afastamento antecipou uma avaliação sobre a necessidade de medidas preventivas enquanto a análise estava em andamento.
A peça apresentada ao STF questionou, ainda, a submissão do caso à 2ª Turma, alegando que o próprio relator havia indicado a competência do plenário para tratar da matéria. Além da suspensão imediata dos afastamentos, a União pediu que a medida seja mantida até a manifestação definitiva do órgão competente.
Com a determinação de Fachin, cabe agora ao ministro André Mendonça responder aos argumentos da AGU no prazo de 72 horas, contados a partir da intimação, para que o tribunal decida sobre o pedido de suspensão dos afastamentos.
