A nova legislação muda a dinâmica dos créditos fiscais e pode tornar fornecedores menores menos competitivos nas cadeias de suprimento. Cláudio Fernandes, da Midas, alerta que quem não se adaptar perde espaço.
A reforma tributária vai alterar a relação entre grandes empresas e seus fornecedores de menor porte e pode tornar fornecedores despreparados menos competitivos nas cadeias de suprimento. Cláudio Fernandes, CEO da Midas, avalia que negócios sem adaptação às novas regras correm o risco de perder espaço.
O ponto central da mudança é a nova dinâmica dos créditos tributários. Dependendo da operação, o imposto destacado na nota fiscal passa a gerar crédito para quem contrata. Isso significa que duas empresas que prestam o mesmo serviço pelo mesmo preço podem deixar de ser equivalentes aos olhos do comprador se uma delas permitir um aproveitamento maior de crédito.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), intitulado “Raio-X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes pelo Simples Nacional não vendem diretamente ao consumidor final, atuando em operações entre empresas — justamente onde a geração de créditos tributários tende a influenciar a escolha de fornecedores. Setores como confecções e logística aparecem entre os mais expostos no levantamento.
Segundo Cláudio Fernandes, se uma marca precisa contratar um serviço e tem duas opções ao mesmo preço, a empresa contratante passará a considerar também o crédito que conseguirá aproveitar em cada uma. O fornecedor que não estiver preparado para essa conta pode ficar menos atraente mesmo sem reduzir o preço, o que ameaça contratos de manutenção e de serviços especializados construídos ao longo dos anos.
Você não tem que se preocupar em quem vai te trazer impacto econômico, tem que se preocupar em como ajudar essas empresas
Segundo ele, alguns grupos empresariais já comunicam fornecedores sobre prazos de adequação, com risco de substituição para quem não atender às novas exigências. A Midas considera esse movimento equivocado e defende apoio à transição em vez de cortes automáticos.
A janela de decisão citada por Cláudio ganhou formato definido pela Resolução CGSN nº 186/2026: o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 será entre 1º e 30 de setembro de 2026. É nessa mesma janela que a empresa decidirá se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime híbrido, que permite gerar crédito integral aos clientes a partir de 2027.
Até lá, o Simples Nacional seguirá dispensado de destacar IBS e CBS nas notas fiscais, pois 2026 é considerado ano de teste; a obrigação passa a valer em 2027, quando o CBS substituirá o PIS e a Cofins. Há ainda o efeito do split payment: se o crédito do comprador passar a depender do recolhimento imediato do imposto no momento da liquidação, o modelo tradicional do Simples, baseado no pagamento posterior via DAS, poderá gerar desalinhamento operacional e impacto no caixa dos menores.
O movimento exigirá envolvimento além do departamento fiscal: financeiro, compras, estoque e comercial terão de rever processos. Compras corriqueiras passarão a exigir verificação sobre geração de crédito e adequação da documentação. Escritórios de contabilidade, que hoje atendem carteiras de pequenos negócios com apurações mais simples, sentirão pressão por maior automação e integração entre municípios, estados e governo federal. Até que essa estrutura funcione plenamente, os pequenos fornecedores de grandes empresas permanecem mais expostos.
Na avaliação de Cláudio Fernandes, o erro seria limitar a visão da reforma ao cumprimento de uma obrigação fiscal: a situação tributária entrará na conta de decisão do cliente, e a transformação pode afetar fornecedores não por aumento de imposto, mas pela vantagem fiscal que um concorrente oferecer ao comprador.
