O ministro do TSE, Dias Toffoli, suspendeu o registro da chapa liderada por Renan Santos. A defesa tem até três dias para apresentar recurso; o caso seguirá para julgamento pelo Tribunal.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu nesta segunda-feira (31) a candidatura à Presidência da chapa de Renan Santos (Missão). Agora o candidato pode entrar com recurso para tentar reverter a decisão no prazo de até 3 dias, segundo as regras do TSE.
A decisão monocrática de Toffoli determina a suspensão da candidatura, mas o processo ainda será submetido à análise da Corte para julgamento do caso, cabendo à defesa a apresentação dos recursos previstos na legislação eleitoral.
Com a retirada da candidatura, o TSE deverá primeiro examinar as circunstâncias relacionadas aos perfis apresentados fora do prazo pela chapa antes de retomar o julgamento do pedido de registro. O despacho aponta, em especial, perfis e endereços eletrônicos que não teriam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral.
“É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”
O candidato Renan Santos reagiu à decisão classificando-a como “um absurdo”. A manifestação do candidato foi apresentada após a divulgação da medida que suspende o registro da chapa.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”
Na decisão, o ministro Dias Toffoli registrou ter identificado um dos perfis vinculados a Renan no Instagram com cerca de 2,4 milhões de seguidores, que, segundo o despacho, veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.
No Direito Eleitoral brasileiro, o bloqueio de um registro recebe termos técnicos como indeferimento ou cancelamento da candidatura. Quando a Justiça Eleitoral nega ou barra um registro, partido, coligação ou candidato dispõem de vias jurídicas e procedimentos previstos na legislação para defesa e eventual recurso.
Proibições previstas na decisão
- Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
- Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;
- Receber novos repasses do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) para a chapa presidencial;
- Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;
- Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
O efeito prático das medidas é limitar imediatamente a atuação digital e financeira da chapa enquanto perdurar a decisão de suspensão. Caberá ao TSE, nos passos seguintes, avaliar os prazos e as justificativas apresentados pela defesa antes de levar o caso ao plenário para julgamento definitivo.
