Ministro Dias Toffoli determinou retirada da pauta do processo que seria julgado em plenário virtual nesta segunda. Ele apontou 'indícios de ilicitude' nos pedidos do candidato e suspendeu a análise para verificação.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli determinou a retirada de pauta do processo de registro de candidatura do empresário Renan Santos, que disputa a Presidência pelo partido Missão. Em despacho publicado na noite de sábado, 29, o ministro apontou a existência de “indícios de ilicitude” nos requerimentos apresentados pelos candidatos.
“indícios de ilicitude”
O julgamento do processo de registro de Renan Santos seria iniciado, em plenário virtual do TSE, nesta segunda-feira, 31. Com a decisão de retirada da pauta, a análise foi suspensa para que a Corte examine a retificação apresentada pelo candidato e ouça os advogados da sigla.
Segundo o despacho, Toffoli questionou as informações sobre perfis em redes sociais que foram apresentadas durante o registro da candidatura. No documento, o ministro ressaltou que houve petições complementares sobre as redes sociais após o envio inicial do registro.
“Em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina (vice do candidato do Missão) informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”
O despacho destaca que todos os candidatos são obrigados a informar, no momento do registro, as redes sociais utilizadas na campanha. No caso em questão, a complementação das informações foi apresentada posteriormente, o que motivou a decisão de adiar o julgamento para que a Corte possa verificar a retificação e ouvir a defesa do partido.
A equipe de Renan Santos foi procurada, mas não obteve retorno até a publicação desta nota. A decisão de Toffoli interrompe temporariamente o andamento do processo no plenário virtual e abre prazo para manifestações sobre a retificação das informações cadastrais apresentadas pelos candidatos da chapa.
O procedimento adotado pelo ministro indica que a Corte pretende apurar se houve irregularidade nas informações prestadas no registro de candidatura e se a complementação posterior foi apresentada em conformidade com as normas eleitorais. A suspensão do julgamento permitirá que o TSE avalie essas questões antes de prosseguir com a análise do pedido de registro.
