O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, apresente documentos e comprovantes financeiros referentes ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto “Porta Vozes de Lula”. A decisão foi tomada em resposta a uma representação do PL, que questionou a legalidade das atividades da federação, alegando uso irregular do Fundo Partidário.
O congresso em questão ocorreu entre os dias 24 e 26 de abril de 2026. Segundo a representação, durante o evento, foi apresentada uma estratégia de comunicação digital voltada à desconstrução da imagem de Flávio Bolsonaro, o adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2026. Durante o congresso, foram utilizadas peças audiovisuais que associaram Bolsonaro a temas como corrupção, criminalidade, rachadinhas, milícias e ao Banco Master.
O projeto “Porta Vozes de Lula” foi lançado em 9 de junho de 2026. O PL aponta que o evento apresentou técnicas de atuação digital, convocando apoiadores para disseminação de conteúdos e utilizando uma estrutura de gamificação, que inclui missões, pontuação, ranqueamento e a possível concessão de benefícios aos participantes.
Na decisão, o ministro Mendonça afirmou que a gamificação da militância digital não é, por si só, um ilícito. Ele destacou que a mobilização de apoiadores, o uso de hashtags e o compartilhamento de materiais são práticas aceitáveis, desde que não haja remuneração ou vantagem econômica envolvida.
No entanto, o ministro alertou que a presença de missões, pontuação e promessas de benefícios pode ser um ponto sensível. Ele lembrou que uma norma do TSE proíbe modalidades de contratação ou premiação que ofereçam vantagens econômicas em troca de publicações político-eleitorais.
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Mendonça também exigiu que a federação preserve todos os documentos, arquivos, registros e comprovantes relacionados aos eventos mencionados. A decisão inclui material armazenado em meio físico e digital, bem como em plataformas de comunicação e aplicativos de mensagens.
Em relação ao Congresso do PT, o ministro demandou a apresentação da gravação integral do evento, arquivos originais de vídeos e outros materiais utilizados, além de contratos e notas fiscais que comprovem a organização do congresso. A federação deverá discriminar a origem dos recursos utilizados para custear o evento, apresentando extratos bancários e registros contábeis.
Sobre o “Porta Vozes de Lula”, a decisão requer a gravação integral do lançamento, as regras do projeto, critérios de pontuação, descrição das missões diárias e informações sobre prêmios ou vantagens concedidas. Novamente, a federação deve apresentar contratos e comprovar a origem dos recursos utilizados.
O ministro negou os pedidos do PL para impedir a realização de eventos e a continuidade de projetos de mobilização digital pela federação de forma ampla. Mendonça enfatizou que o Fundo Partidário tem destinação legal e não pode ser utilizado para financiar condutas vedadas pela legislação eleitoral.
