O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional a lei do município de Londrina, no Paraná, que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições esportivas promovidas ou organizadas pela prefeitura.
O voto de Zanin foi apresentado durante o julgamento que teve início nesta sexta-feira, 7 de agosto. O ministro é relator de duas ações que foram apresentadas por entidades ligadas à comunidade LGBT, questionando a validade da legislação. A norma em questão foi aprovada em 2024 e impõe restrições à participação de atletas cujo gênero não corresponda ao sexo biológico registrado no nascimento. Além disso, a lei obriga os organizadores a identificar os competidores apenas como do sexo masculino ou feminino, justificando a medida com o objetivo de buscar uma “equidade física e psicológica” nas disputas esportivas.
No seu voto, Zanin reconheceu que a definição de critérios para a participação de atletas em competições é um tema legítimo. Ele argumentou que estabelecer parâmetros técnicos para preservar a competitividade não configura, por si só, discriminação. No entanto, o ministro ressaltou que o município de Londrina não possui competência para legislar sobre normas gerais relacionadas ao desporto. Para Zanin, é responsabilidade das entidades que administram cada modalidade estabelecer critérios de elegibilidade que sejam compatíveis com as características de cada esporte.
Além disso, o magistrado sustentou que a legislação em questão viola direitos fundamentais previstos na Constituição, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. De acordo com Zanin, a norma promove discriminação ao impedir, de forma genérica, a participação de atletas trans em competições municipais. O ministro defendeu que as políticas de inclusão e combate à discriminação devem sempre respeitar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF, e os demais ministros ainda têm a oportunidade de apresentar seus votos. O resultado definitivo dependerá da manifestação dos integrantes da Corte.

