A Secretária da Administração Penitenciária de São Paulo revelou que, no período de 16 a 23 de junho de 2026, 781 detentos não retornaram às suas celas após saídas temporárias. Este número representa uma parte dos 28.498 presos que receberam o benefício de saída temporária no estado.
De acordo com a nota, a concessão desse benefício é uma decisão do Poder Judiciário, que deve seguir os critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal. Entre os requisitos para que o detento tenha direito à saída temporária estão o bom comportamento carcerário e o cumprimento de uma parte mínima da pena. Para réus primários, é necessário ter cumprido pelo menos um sexto da pena, enquanto reincidentes devem ter cumprido um quarto.
O documento também esclarece que, caso o preso não retorne à unidade prisional, ele é considerado foragido e, portanto, perde o benefício do regime semiaberto. Isso significa que, se capturado posteriormente, o detento voltará a cumprir pena em regime fechado.
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As saídas temporárias são concedidas aos detentos para que possam realizar visitas a familiares, desde que essa saída esteja em conformidade com os objetivos da pena e do processo de ressocialização. Durante o período em que estão fora da prisão, os detentos devem seguir uma série de regras. Entre essas condições, destacam-se: permanecer no endereço informado à Justiça, não sair da cidade sem autorização judicial, recolher-se em casa entre 19h e 6h, e evitar frequentar bares, casas noturnas, locais de jogos ou prostituição, além de não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.
