O vice-presidente do TSE, André Mendonça, deu prazo de 10 dias para apresentação dos dados sobre publicidade entre 2023 e o 1º semestre de 2026. A medida atende representação do PL que apontou discrepâncias e valores elevados.
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresente, em até 10 dias, a documentação dos gastos com publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. Essa medida atende a uma representação do PL, partido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
Ao justificar a decisão, Mendonça ressaltou que existem “elementos que justificam o aprofundamento da apuração”. Além disso, ele citou “discrepâncias objetivas e valores expressivos” como motivos para solicitar os dados oficiais.
O ministro pediu que o governo federal entregue os dados em um formato aberto e auditável. O TSE requisitou os empenhos de publicidade de janeiro a junho de 2026, registros de 2023 a 2025, a memória de cálculo do teto legal, os critérios adotados pelo governo, o histórico dos empenhos e as justificativas para eventuais cancelamentos realizados após o ajuizamento da ação.
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Por outro lado, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) divulgou uma nota à imprensa afirmando que “atua em estrita observância à legislação eleitoral”. O órgão enfatizou que respeitou os limites legais e que prestará as informações “no foro competente”.
A representação do PL alega que o governo federal ultrapassou o limite de gastos com publicidade institucional em 2026. O partido afirma que foram empenhados R$ 178 milhões até 15 de junho, um montante R$ 42,3 milhões acima do teto permitido. Além disso, o Grupo Globo recebeu R$ 267 milhões em verbas publicitárias nos três anos e meio do mandato.
Essa ação tem como alvos o presidente Lula e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira. O PL argumenta que ambos cometeram conduta vedada em ano eleitoral ao ampliarem campanhas institucionais no primeiro semestre de 2026, o que estaria em desacordo com o artigo 73 da Lei das Eleições.
A representação menciona campanhas relacionadas ao Novo PAC, ao Plano Brasil Soberano, à COP30, à isenção do Imposto de Renda e à proposta da escala 6×1. Para o PL, essas ações promovem realizações do governo em um volume incompatível com a legislação e favorecem a comunicação de Lula.
