Agressores de mulheres em casos de violência doméstica, familiar e de gênero poderão ser obrigados a usar tornozeleiras eletrônicas na cor rosa. O projeto de lei 7.549/26, que institui a chamada “tornozeleira rosa” no estado do Rio de Janeiro, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira, dia 8 de julho de 2026.
A nova norma visa criar uma identificação visual padronizada para os dispositivos de monitoramento eletrônico, que serão utilizados em medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores que cometem atos de violência contra mulheres. A proposta abrange não apenas a violência doméstica e familiar, mas também a violência vicária, a violência de gênero em relações afetivas e sociais, e outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição.
O projeto de lei, que agora seguirá para o plenário da Casa, poderá receber emendas dos deputados antes de sua votação final. A principal finalidade da medida é facilitar o reconhecimento dos monitorados por agentes de segurança pública em situações de ocorrência, além de inibir a reincidência de atos violentos contra as mulheres e fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de proteção.
Além disso, a proposta estabelece diretrizes para evitar o uso vexatório do dispositivo. A divulgação da identidade do monitorado em meios de comunicação ou redes sociais, associada à marcação do dispositivo, será proibida, exceto em casos de finalidade legítima de segurança pública. O agressor deverá ainda receber orientações por escrito sobre seus direitos e sobre os canais de reclamação disponíveis.
“A ideia é garantir que as vítimas tenham mais segurança e que a sociedade esteja ciente das medidas que podem ser adotadas para proteger as mulheres”, afirmou um dos deputados envolvidos na elaboração do projeto.
Com essa aprovação, o estado do Rio de Janeiro dá um passo importante no combate à violência contra a mulher, buscando medidas mais eficazes para a proteção das vítimas e responsabilização dos agressores.
