O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 204,5 mil a uma fiel que alegou ter sido coagida a realizar doações durante as campanhas da “Fogueira Santa”. A decisão foi publicada na segunda-feira, 29.
De acordo com o processo, a mulher fez as doações entre 2017 e 2018, influenciada por práticas litúrgicas e pressões psicológicas que, segundo a Justiça, comprometeram sua subsistência. Em 2021, ela e a filha decidiram acionar a Justiça.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou nulas as doações ao reconhecer a coação e condenou a igreja a restituir integralmente os R$ 204,5 mil, aplicando correção monetária e juros de 1% ao mês desde cada desembolso.
A Igreja Universal recorreu da decisão, argumentando que as doações foram feitas de forma voluntária e no exercício da liberdade religiosa, sem interferência indevida por parte da instituição. Contudo, a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a sentença, desconsiderando os argumentos da igreja.
Ao analisar o recurso da Igreja Universal no STJ, o ministro Raul Araújo entendeu que a liberdade de crença não impede a responsabilização de entidades religiosas quando há abuso de direito. Ele destacou que o valor doado representava todo o patrimônio acumulado pela fiel ao longo de sua vida, considerando que, na época, ela recebia um salário líquido inferior a R$ 1,5 mil e não possuía bens declarados no Imposto de Renda.
Com essa decisão, permanece válida a condenação que obriga a Igreja Universal a devolver integralmente os valores à fiel, reforçando a importância da proteção aos direitos dos consumidores, mesmo no contexto de práticas religiosas.

