A Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Columbia decidiu, por 2 votos a 1, restabelecer a ampliação da política de remoção acelerada, conhecida como expedited removal, adotada pelo governo Trump em 2025. Com essa decisão, o Departamento de Segurança Interna (DHS) poderá aplicar o procedimento em todo o território americano, dentro da extensão máxima autorizada pelo Congresso.
A decisão foi proferida no caso Make The Road New York v. Mullin, que envolveu organizações de defesa dos direitos dos imigrantes e as autoridades federais responsáveis pela política migratória. O que significa essa remoção acelerada?
A chamada expedited removal permite que as autoridades de imigração deportem determinados estrangeiros sem a necessidade de uma audiência perante um juiz de imigração. Este procedimento foi criado pelo Congresso em 1996, com o objetivo de agilizar a remoção de pessoas que não possuam autorização legal para permanecer nos Estados Unidos.
Historicamente, a aplicação dessa medida era restrita a indivíduos detidos nas proximidades da fronteira, que não conseguiam comprovar uma presença contínua no país por um período determinado. A expansão implementada pelo governo Trump em 2025 ampliou significativamente o alcance da política, permitindo sua aplicação em qualquer região dos Estados Unidos para não cidadãos que não consigam demonstrar o tempo mínimo de permanência exigido pela legislação federal.
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Essa disputa judicial gerou controvérsias. Grupos de defesa dos imigrantes contestaram a medida, argumentando que a ampliação aumenta o risco de erros administrativos e diminui as garantias processuais para pessoas que possam ter o direito de permanecer no país ou solicitar proteção humanitária. Uma corte federal de primeira instância havia suspendido a política, mas o governo federal recorreu, sustentando que a legislação federal concede ao DHS uma ampla autoridade para definir o alcance geográfico da remoção acelerada.
Ao analisar o caso, a maioria do painel concluiu que o Congresso delegou expressamente essa competência ao Poder Executivo, permitindo que o DHS aplique a medida em âmbito nacional. Com o julgamento, o governo federal recupera a capacidade de utilizar a remoção acelerada em todo o território americano, o que pode resultar em um aumento das deportações administrativas e uma redução no número de casos encaminhados aos tribunais de imigração.
Defensores da medida argumentam que ela fortalece a aplicação das leis migratórias e reduz a sobrecarga do sistema. Por outro lado, críticos afirmam que o procedimento pode limitar o acesso ao devido processo legal e aumentar o risco de remoções indevidas. Vale lembrar que a decisão ainda poderá ser objeto de novos recursos, incluindo um eventual pedido de revisão pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
