O STF decide na quarta-feira (24) o futuro trabalhista de milhares de motoristas de Uber e entregadores. O resultado vale para todo o país e muda regras do trabalho por aplicativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará um julgamento importante na próxima quarta-feira, 24 de junho, que discutirá a possibilidade de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais que os contratam. O caso em questão envolve a Uber e possui repercussão geral, o que significa que a decisão da Corte terá impacto em outras instâncias do Judiciário para casos semelhantes. Além disso, uma Reclamação Constitucional apresentada pela Rappi também está entre os tópicos a serem analisados.
Esse julgamento ocorre em um contexto de decisões divergentes entre a Justiça do Trabalho e o Supremo. Em um dos processos que chegaram ao STF, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber.
A decisão anterior se baseou no conceito de “subordinação algorítmica”. Segundo esse entendimento, mesmo que o motorista tenha a liberdade de escolher os horários de trabalho, a plataforma digital impõe condições centrais, como tarifas, taxas de repasse e critérios operacionais.
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As possíveis consequências dessa decisão do STF são significativas. Em julgamentos anteriores, ministros da Corte afastaram o reconhecimento do vínculo empregatício, sustentando que a Constituição permite formas de contratação que não se limitam ao que é estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Chegou o momento de apresentar uma resposta equilibrada, com base nos direitos e deveres constitucionais, que, ao mesmo tempo, seja lúcida e sensível para proteger os trabalhadores e que também compreenda a importância dessa ferramenta para o mundo contemporâneo”, afirmou o relator do recurso e presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Se o Supremo decidir a favor do reconhecimento da relação de emprego, as plataformas digitais terão que se adaptar às regras da CLT, proporcionando direitos como FGTS, férias remuneradas, décimo terceiro salário e uma jornada de trabalho regulamentada. Caso contrário, o modelo de prestação autônoma atualmente adotado pelas empresas do setor será mantido.
Durante o julgamento que teve início em setembro do ano passado, a Uber argumentou que seu papel é o de intermediária entre passageiros e motoristas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se opôs ao reconhecimento do vínculo, com o procurador-geral Paulo Gonet ressaltando que a Constituição não estabelece um único modelo de contratação e permite outras formas de organização nas relações de trabalho.
