O STF retomou julgamento sobre anistia a partidos que descumpriram cotas de financiamento. Moraes votou contra a norma, mas maioria de 6 a 4 sinalizou pela validade da emenda constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, o julgamento de ações que contestam uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional em 2024. Essa norma alterou as regras de financiamento de campanhas, concedendo anistia aos partidos políticos que não destinaram o percentual mínimo de recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto e se juntou à divergência. Com sua manifestação, o placar ficou em 6 a 4 a favor da manutenção da validade da emenda. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte, com encerramento previsto para o dia 26 de junho. A análise estava paralisada desde o final de maio, devido a um pedido de vista de Moraes.
A ala divergente argumenta a favor da derrubada do perdão das multas e a penalização imediata das legendas. O ministro Flávio Dino iniciou essa corrente, afirmando que a isenção das sanções é inconstitucional e representa um retrocesso nas políticas afirmativas. Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e, agora, Alexandre de Moraes, acompanharam esse entendimento.
Apesar da resistência, a Corte já formou maioria para manter o texto defendido pelo Congresso. O relator das ações, ministro Cristiano Zanin, votou pela total improcedência dos pedidos de inconstitucionalidade. O partido Rede Sustentabilidade, a Federação Nacional das Associações Quilombolas e a Procuradoria-Geral da República apresentaram as contestações.
Cinco ministros acompanharam o relator de forma integral, consolidando os seis votos necessários: Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para Cristiano Zanin, a regra não configura uma anistia ilegal, mas sim um modelo de refinanciamento e transição. De acordo com o texto aprovado pelo Legislativo, os partidos que descumpriram as cotas no passado não pagarão multas aos cofres públicos. Em contrapartida, as legendas ficam obrigatoriamente condicionadas a compensar os valores devidos, devendo aplicar os montantes em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes, com início no pleito de 2026.
