Reajuste de 5,4% garante ganho real acima da inflação para docentes da educação básica. Valor vale para jornada de 40h semanais e foi publicado no Diário Oficial.
O presidente Lula sancionou, nesta sexta-feira (19), o novo piso salarial para os professores da educação básica. O valor estabelecido é de R$ 5.130,63, representando um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, que era de R$ 4.867,77. Este aumento significa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), é aplicável para professores que atuam com jornada de 40 horas semanais. Para aqueles que têm jornadas menores, o salário deve ser proporcional ao novo piso estabelecido.
A nova legislação, que foi aprovada pelo Senado em maio, já estava em vigor desde janeiro através de uma Medida Provisória enviada pelo governo.
Além do valor do piso, a lei também define critérios para a atualização anual do piso salarial nacional, garantindo que o reajuste não seja inferior à inflação acumulada no ano anterior. Uma das importantes mudanças trazidas pela nova legislação é a inclusão de profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso salarial nacional, assegurando que estes trabalhadores tenham os mesmos direitos que os demais profissionais do magistério público da educação básica.
Se todos os estados e municípios adotarem a nova medida, a expectativa é que a mudança gere um impacto no orçamento estimado em R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que são responsáveis por financiar 70% dos salários dos professores, aumentaram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.
Sobre o cálculo do novo piso, o texto aprovado pelo Senado modifica a forma de atualização. A partir de agora, o reajuste anual será calculado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, repassando recursos a Estados e municípios para custear a educação básica.
Vale destacar que a fórmula anterior resultaria em uma recomposição de apenas 0,37%, enquanto a nova proposta garante um reajuste de 5,4%. A legislação também estabelece um teto e um piso para as correções futuras, onde o reajuste não pode ultrapassar a variação da receita nominal do Fundeb dos dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
