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Política

TCU recebe denúncia contra Padilha por vacina suspensa do Butantan no SUS

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 17/06/2026
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Deputado federal aponta irregularidades na incorporação da vacina Butantan-DV, suspensa após mortes. Representação mira decisões do ministro da Saúde no processo de aprovação pelo SUS.

O deputado federal Cabo Gilberto Silva, do PL da Paraíba, protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em relação à incorporação da vacina Butantan-DV no Sistema Único de Saúde (SUS). A vacina está suspensa desde 8 de junho, após serem registrados 42 casos com sinais de alerta, três deles graves e duas mortes relacionadas.

A denúncia de Cabo Gilberto se baseia em irregularidades técnicas no processo de incorporação da vacina. Em 2011, Padilha assinou o decreto que criou a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que deve ser consultada antes de qualquer nova inclusão no SUS. Apesar disso, ele, em sua gestão, ignorou a norma que ajudou a estabelecer, uma vez que, em novembro de 2025 e abril de 2026, referendou dois decretos que reforçaram essa necessidade de consulta.

A inclusão da vacina Butantan-DV no SUS foi feita por meio de uma retificação da Portaria SECTICS/MS nº 72, de dezembro de 2023. Originalmente, essa portaria incorporava a vacina TAK-003, da Takeda, que é a única avaliada pela Conitec. A retificação alterou o nome do produto para “vacina dengue tetravalente atenuada”, termo genérico que agora inclui também a Butantan-DV.

O pedido do deputado no TCU requer uma auditoria sobre a compra das doses da vacina, que totalizam 3,9 milhões, contratadas por aproximadamente R$ 367,95 milhões. Além disso, ele solicita a oitiva de Padilha e a exigência de que a incorporação seja validada pela Conitec antes de qualquer retomada da campanha de vacinação.

Em uma análise mais profunda, o parlamentar argumenta que a retificação feita pelo Ministério da Saúde corrige um erro material, mas não amplia legalmente o objeto do ato, visto que não houve um novo relatório técnico ou consulta pública. A representação menciona ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que atos administrativos sem suporte em evidências científicas podem caracterizar improbidade.

Na última sexta-feira, 13 de junho, foi revelado que a Butantan-DV havia sido incorporada ao SUS sem a avaliação própria da Conitec. O Ministério da Saúde justificou a inclusão com base na análise da vacina da Takeda, que, segundo especialistas, é completamente diferente, possuindo outro esquema de doses e faixa etária. O ex-ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, destacou que a vacina aprovada pela Conitec era a da Takeda, e não a do Butantan.

A pasta da Saúde não respondeu às questões levantadas sobre a avaliação da Conitec para a vacina Butantan, a base legal para sua inclusão no SUS, a realização de uma consulta pública conforme a Lei nº 12.401/2011, e as medidas que garantiriam que eventos adversos não fossem erroneamente atribuídos a vacinas diferentes, considerando que ambas compartilham o mesmo código nos sistemas de informação.

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