Levantamento da FGV Ibre aponta gasto extra de R$24,3 bilhões em 2025, beneficiando 67,3 mil servidores. Magistrados, membros do MP, advogados e defensores receberam 94% do excedente (R$22,8 bi).
O pagamento de salários superiores ao teto constitucional resultou em um gasto de R$ 24,3 bilhões a mais do que o limite estabelecido para o funcionalismo público em 2025. Essa informação foi divulgada em um levantamento recente do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).
Segundo os dados, 67,3 mil servidores foram beneficiados, com uma concentração significativa entre magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados e defensores públicos. Deste total, R$ 22,8 bilhões, ou seja, 94% do valor excedente, foram destinados a 48,6 mil pessoas.
O estudo também revelou que o descumprimento do teto se tornou uma prática recorrente nas carreiras jurídicas. Atingiu 85,1% da magistratura, 89,1% do Ministério Público e 52,8% da advocacia pública, considerando tanto ativos quanto inativos e pensionistas.
“A manutenção dos supersalários do setor público desmoraliza de início qualquer iniciativa de ajuste do desequilíbrio fiscal estrutural do Brasil que demande cortes de benefícios de pessoas menos privilegiadas”, afirmou um dos pesquisadores envolvidos na análise.
Em 2025, o teto para essas carreiras era de R$ 46,3 mil mensais, ou R$ 630 mil anuais, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a mediana dos salários superou esse limite em 61% entre juízes, desembargadores e ministros, e em 40% no Ministério Público.
O estudo ainda mostrou que 637 magistrados receberam mais de R$ 2 milhões em 2025, um valor que representa mais de três vezes o teto anual. Entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, o total de casos desse tipo chegou a 997, sendo classificado como uma “explosão de casos” na Carta do FGV Ibre.
Essa análise foi divulgada em meio a discussões no STF sobre os chamados penduricalhos, que são verbas indenizatórias que podem aumentar consideravelmente os rendimentos dos servidores. A Corte estabeleceu um limite inicial de 70% do teto, correspondente a R$ 32,4 mil, para esses pagamentos.
Recentemente, recursos apresentados contra essa decisão levaram à revisão de algumas regras e à liberação de parcelas fora do teto. A Corregedoria-Geral de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, enviou ao STF os primeiros saldos reconhecidos como devidos a magistrados antes da imposição das restrições, com uma estimativa de que R$ 1,1 bilhão sejam pagos a 782 juízes em uma primeira leva de valores retroativos.
A Carta do FGV Ibre ainda fez uma comparação entre a remuneração das carreiras jurídicas brasileiras e a de outros países. A mediana recebida por juízes, desembargadores e defensores públicos no Brasil é equivalente a 48 vezes a renda mediana nacional, um índice significativamente maior do que em países como os Estados Unidos, onde é de seis vezes, e em Portugal e Alemanha, onde é de quatro vezes.
“A desigualdade salarial interna do setor público estatutário passou a superar a do mercado formal privado, invertendo o padrão histórico do funcionalismo como espaço relativamente isonômico e de atenuante das desigualdades do país”, conclui o estudo.
Para combater os supersalários, uma proposta foi apresentada, sugerindo um novo teto remuneratório com base no percentil 75 da amostra internacional analisada. Essa medida visa a conter os gastos excessivos e liberar recursos para serviços essenciais e políticas de redução das desigualdades.





