A 1ª Turma do STF condenou por unanimidade Eduardo Bolsonaro por coação no caso da trama golpista. Réu está nos EUA e execução da pena levanta dúvidas jurídicas.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, na terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo, no contexto da chamada “trama golpista”. Com essa decisão, o cenário jurídico agora se concentra na execução da pena e nas possíveis medidas de restrição de liberdade, considerando que o réu se encontra atualmente fora do Brasil, especificamente nos Estados Unidos.
Em uma análise sobre o caso, o doutor em Direito Constitucional, Fernando Capano, levantou questionamentos a respeito da competência penal do STF para julgar esse tipo de crime e a materialidade da coação. Segundo ele, para que o crime de coação seja efetivamente caracterizado, a ameaça precisa ser “concretizável”. Capano expressou dúvidas sobre se Eduardo Bolsonaro teria, de fato, a capacidade de interferir na política externa dos Estados Unidos para constranger a Justiça brasileira, uma questão que foi central na defesa apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU).
No curto prazo, a defesa de Eduardo Bolsonaro ainda pode apresentar embargos de declaração com o objetivo de levar a discussão ao Plenário da Corte. Contudo, uma vez que ocorra o trânsito em julgado — isto é, quando não houver mais recursos disponíveis —, um mandado de prisão deverá ser expedido. Como a pena imposta ultrapassa quatro anos, o regime inicial de cumprimento seria o semiaberto, exigindo o recolhimento do ex-deputado em um estabelecimento prisional.
Outra possibilidade que pode ocorrer é a inclusão do nome de Eduardo Bolsonaro na “Red Notice” (lista vermelha) da Interpol, uma vez que ele está fora do país. O professor Fernando Capano ressaltou que a extradição não é um processo automático e depende da avaliação das autoridades estrangeiras. Caso ele retorne ao Brasil após a condenação definitiva, o ex-deputado precisaria cumprir cerca de 15 a 16 meses (um terço da pena) antes de ter direito ao livramento condicional.
