O DEECRIM anunciou o calendário anual de saídas temporárias em SP. Benefício vale para regime semiaberto e ocorre em março, junho, setembro e dezembro.
No dia 16 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou o calendário anual das saídas temporárias para presos que cumprem pena em regime semiaberto nas unidades prisionais do estado. Esta medida visa regulamentar a concessão do benefício e estabelece critérios, datas e condições que deverão ser observados pelos sentenciados.
Conforme a portaria assinada pelos juízes coordenadores das dez Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) do estado, as saídas temporárias ocorrerão nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Nos três primeiros períodos, os detentos autorizados deixarão as unidades prisionais na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, devendo retornar até as 18h da segunda-feira seguinte.
A saída temporária de fim de ano terá início às 6h do dia 23 de dezembro e se encerrará às 18h do dia 3 de janeiro do ano seguinte. O benefício é destinado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que atendem aos requisitos previstos na Lei de Execução Penal. Entre as exigências estão possuir bom comportamento carcerário, ter cumprido parte mínima da pena — um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes — além de comprovar endereço de permanência durante o período fora da unidade prisional.
Segundo a portaria, os beneficiados poderão deixar os estabelecimentos penais para realizar visitas familiares, desde que a saída seja considerada compatível com os objetivos da pena e com o processo de ressocialização. Durante o período em liberdade temporária, os presos deverão cumprir uma série de regras. Entre elas, estão permanecer no endereço informado à Justiça, não sair da cidade indicada sem autorização judicial, recolher-se à residência entre 19h e 6h, não frequentar bares, casas noturnas, locais de jogos ou prostituição, e não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.
O documento também prevê o uso de monitoramento eletrônico para os beneficiados, quando houver disponibilidade de equipamentos fornecidos pelo Estado. O descumprimento das condições impostas poderá resultar na revogação do benefício, abertura de procedimento disciplinar e eventual regressão de regime.
As Polícias Militar e Civil foram designadas para fiscalizar o cumprimento das determinações durante as saídas temporárias. Caso sejam constatadas irregularidades, os presos poderão ser reconduzidos ao sistema prisional e o caso será comunicado imediatamente ao Poder Judiciário para análise.
As unidades prisionais deverão encaminhar à Justiça, com antecedência mínima de 15 dias, a lista dos presos aptos a receber o benefício. Após o retorno, os estabelecimentos terão prazo para informar eventuais descumprimentos ou casos de não retorno às unidades. A regulamentação busca padronizar os procedimentos em todo o estado, garantindo o controle das saídas temporárias e o acompanhamento dos detentos durante o processo de reintegração social previsto na legislação brasileira.
