Mais de 2,5 mil magistrados do TJ-SP superaram o limite constitucional de remuneração em março. A média salarial chegou a R$ 132 mil, o maior patamar registrado no ano.
Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em março de 2026, 2.536 magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tiveram remuneração superior ao teto constitucional, o que representa 94% do total de juízes e desembargadores da instituição.
No mês de março, a remuneração média dos integrantes do tribunal atingiu R$ 132 mil, o maior valor já registrado pela corte no ano de 2026. Essa informação foi confirmada através de pesquisa realizada no portal da transparência do próprio TJ-SP. Os valores apresentados superam os observados nos meses de janeiro, fevereiro e abril deste ano.
Entre os magistrados do TJ-SP, o maior contracheque registrado em março chegou a impressionantes R$ 226 mil. Desse total, R$ 191 mil foram classificados como “vantagens eventuais”, uma categoria que geralmente corresponde ao pagamento de créditos retroativos.
Essas cifras foram pagas mesmo após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que se referem aos chamados penduricalhos. Em 6 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que órgãos públicos revisassem os benefícios remuneratórios e suspendessem parcelas que não possuíam base legal. Um prazo de 60 dias foi concedido para a adaptação às novas diretrizes. Apenas as verbas indenizatórias previstas em lei poderiam ser mantidas fora do teto constitucional.
Adicionalmente, em 26 de fevereiro, outra decisão do STF, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, permitiu a quitação de valores já reconhecidos administrativamente e programados pelos órgãos responsáveis por um período de 45 dias.
“A dinâmica da decisão do STF, com agendamento prévio, adiamento da decisão e prazo para entrada em vigor, criou uma janela para que tribunais e órgãos do MP concedesse a seus membros o pagamento de atrasados e outros benefícios extrateto”, afirma Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral.
Os registros do TJ-SP mostram que a remuneração média dos magistrados em janeiro foi de R$ 111 mil, enquanto em fevereiro caiu para R$ 106 mil. Em abril, a média foi de R$ 90 mil, no entanto, ainda acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. Comparando o ano atual com 2025, é possível observar um aumento na média de março, que em 2025 foi de R$ 127 mil, enquanto em 2026 subiu para R$ 132 mil, resultando em um crescimento de aproximadamente 4%. Em contrapartida, em abril, houve uma redução de 29% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
O TJ-SP, ao ser questionado, informou que não realizou pagamentos retroativos em março e que os efeitos da decisão do Supremo começariam a ser aplicados nas folhas salariais apenas a partir de maio. A instituição não comentou sobre a inclusão das “vantagens eventuais” na composição das remunerações.
O CNJ, por sua vez, esclareceu que os tribunais iniciaram a aplicação das determinações do STF nos pagamentos de maio, após o término do prazo de adaptação. O STF não se manifestou sobre situações específicas que possam ser submetidas à sua análise futuramente.
Os pagamentos retroativos são um dos principais fatores que contribuem para o aumento dos rendimentos de juízes e desembargadores. Essa categoria inclui indenizações por férias não usufruídas, adicionais por tempo de serviço e compensações decorrentes do acúmulo de funções. Flávio Dino, ao justificar a necessidade de limitar essas verbas, mencionou a existência de diferentes modalidades de indenização, incluindo gratificações relacionadas ao acúmulo de processos, férias e atribuições.
Parte desses pagamentos é autorizada por atos administrativos emitidos pelos próprios tribunais ou pelo CNJ, mesmo na ausência de previsão expressa em lei, o que complica o controle sobre os penduricalhos. Em abril, o CNJ aprovou, por unanimidade, uma regulamentação focada nos benefícios pagos aos integrantes do Judiciário. Apesar dessa medida, algumas vantagens anteriormente excluídas pela tese do STF surgiram com novas denominações.
Uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mudou a nomenclatura de certos benefícios, como a assistência pré-escolar, que agora é chamada de “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”. O CNJ afirmou que essa norma, publicada em 9 de abril, não foi utilizada como base para as folhas salariais de março nem de abril. O órgão também orientou os tribunais a manter temporariamente o padrão remuneratório vigente até a implementação das mudanças.
O CNMP não respondeu aos questionamentos feitos. Após a continuidade da criação de benefícios em diversos órgãos, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin emitiram despachos reiterando a proibição da criação ou pagamento de vantagens não autorizadas pela tese do STF sobre supersalários.
Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, destaca que a análise dos efeitos da decisão do Supremo é prejudicada por falhas nos dados divulgados. “O painel de remuneração do CNJ está enfrentando uma incompletude incomum a partir de março, que é justamente o mês seguinte à primeira liminar da Suprema Corte”, declarou. “Cabe ao CNJ cobrar os tribunais para que enviem esses dados.”
O CNJ informou que os tribunais já enviavam informações remuneratórias à Corregedoria Nacional de Justiça antes da decisão do STF e que a fiscalização do sistema remuneratório das cortes está sendo realizada pela Corregedoria.
