Acordo policial de fronteira permite perseguição além do Brasil
Acordo policial de fronteira firmado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai foi ratificado por decreto em 10 de junho de 2026, autorizando que agentes de segurança atravessem limites territoriais para capturar fugitivos e conduzir investigações conjuntas.
Cooperação inédita entre os quatro países
O decreto brasileiro consolida entendimento alcançado em Bento Gonçalves (RS) em dezembro de 2019. Pelo texto, as forças policiais dos quatro países poderão atuar em operações bilaterais ou trilaterais, desde que respeitadas as legislações nacionais de cada parte envolvida. A medida abrange perseguições transfronteiriças, troca de informações, capacitação conjunta e uso compartilhado de tecnologias de monitoramento.
Regras para perseguições além da fronteira
Quando um suspeito ultrapassar a linha divisória, os policiais do Estado de origem poderão entrar no território vizinho após comunicação imediata com a autoridade local. Os agentes e os veículos deverão estar claramente identificados, e a apreensão preventiva da pessoa perseguida ocorrerá sob coordenação do país que recebe a equipe estrangeira. Após a detenção, o fugitivo será entregue à polícia do território onde for localizado.
Intercâmbio de conhecimento e tecnologia
Para viabilizar a integração, o acordo prevê centros de operações integrados, cursos de formação e padrões comuns de comunicação criptografada. Segundo especialistas em segurança regional e organismos como a Interpol, iniciativas dessa natureza ampliam a eficácia no combate ao tráfico de drogas, contrabando de armas e crimes ambientais.
Próximos passos
Com a publicação do decreto, os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores deverão detalhar protocolos operacionais e designar pontos focais em cada país. A expectativa é que os primeiros treinamentos conjuntos ocorram ainda neste semestre, fortalecendo a vigilância em áreas sensíveis da Tríplice Fronteira e da fronteira sul.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
