Autoridades apuram fraudes em ações coletivas usadas para remover nomes de cadastros de devedores sem quitar débitos. Associações de consumidores e magistrados estão na mira das investigações.
O uso de liminares para ocultar dívidas do cadastro de inadimplentes está gerando a atenção de autoridades que investigam fraudes em ações judiciais coletivas. Nesse cenário, associações de defesa do consumidor, advogados e até juízes são suspeitos de estarem envolvidos em um esquema que beneficia devedores sem a quitação dos débitos.
Atualmente, cerca de 83 milhões de brasileiros estão endividados, o que corresponde a metade da população adulta do país. A inadimplência atingiu o maior índice desde 2011, o que impulsionou o aumento de anúncios que prometem “limpar o nome” em poucos dias.
Essas ofertas, amplamente divulgadas na internet, garantem acesso a crédito, financiamentos e cartões após a realização de ações judiciais. Contudo, o processo não elimina a dívida; apenas retira as restrições dos cadastros de órgãos como Serasa e SPC por um período determinado.
Elias Sfer, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, destacou que essa prática deixou de ser pontual e se tornou um movimento sistemático, sendo replicada em diversas áreas. As associações que promovem essas ações alegam falhas na comunicação da negativação ao consumidor, exigindo a retirada dos nomes dos registros.
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“Um dos principais argumentos é que eles não receberam a comunicação de negativação, que é uma obrigação legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o advogado Armin Lohbauer. Entretanto, as investigações indicam que, na maioria dos casos, a notificação foi devidamente enviada.
André Gomes Netto, presidente da Associação dos Cartórios de Protesto do Brasil, ressaltou que “não existe fórmula mágica”. Ele alertou a população para não cair na cilada de acreditar que uma dívida real pode simplesmente ser camuflada e desaparecer da noite para o dia.
Os interessados nessas facilidades são encaminhados a associações que, segundo a promotora de Justiça da Paraíba, Jamile Lemos, criam listas de associados para representá-los judicialmente. “Havia uma comercialização de listas de nomes que a associação recebia”, explicou. “Essas pessoas eram inseridas como associadas para representá-las nos processos.”
Armin Lohbauer ainda destacou que essa prática configura a “comercialização de uma liminar”, evidenciando um processo fraudulento com o objetivo de lucro fácil. “Estamos diante de um processo fraudulento, falso e não autêntico”, afirmou o advogado.
Em 2023, essas ações concentravam-se no Piauí, Paraíba e Pernambuco, mas, após dois anos, se espalharam para mais seis estados. As liminares, comuns em cartórios de protesto, impedem a divulgação do nome sujo, mas as dívidas permanecem ativas até que o devedor as pague ou renegocie.
André Gomes Netto informou que, em cinco anos, o valor de créditos ocultados por decisões judiciais atingiu aproximadamente R$ 130 bilhões. “Pessoas com dívidas estão se apresentando no mercado com o nome limpo e, com isso, contraindo novas dívidas”, concluiu o presidente da Associação dos Cartórios de Protesto do Brasil.
