STF mantém remoção de vídeos após o ministro Flávio Dino confirmar, de forma parcial, a ordem da Justiça Eleitoral do Amazonas que determinou a retirada de publicações do vereador manauara Sargento Salazar (PL) com ofensas ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante).
Decisão parcial do ministro Flávio Dino
O recurso chegou ao Supremo Tribunal Federal depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas impôs, em abril, a exclusão das peças de propaganda negativa e multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Ao analisar o pedido, Dino manteve a remoção dos materiais que continham palavreado de baixo calão, mas liberou a permanência da expressão “nunca será”, entendendo que a mera utilização do bordão não configura censura prévia.
Limites do discurso político
Na decisão, o ministro ressaltou que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o funcionamento do regime democrático. Segundo ele, críticas duras são permitidas, porém devem respeitar as fronteiras do Direito Penal, o princípio da moralidade e o decoro parlamentar. Dino também lembrou que o mandato exige comportamento compatível com a função e que reiterados ataques pessoais não estão protegidos pela liberdade de expressão.
Contexto e repercussão
Os vídeos em questão foram produzidos durante o período pré-eleitoral e direcionados diretamente a David Almeida. Além da remoção, ficou mantida a punição financeira caso o vereador volte a publicar conteúdo semelhante. A íntegra da decisão pode ser consultada no portal oficial do Supremo (stf.jus.br), referência de alta autoridade jurídica no país.
Este episódio reforça o entendimento da Corte de que o debate público deve ocorrer com firmeza, mas dentro de parâmetros éticos. A manutenção parcial da censura demonstra que manifestações políticas continuam protegidas, desde que não ultrapassem o limite da ofensa pessoal.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
