O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2026 chega ao fim nesta sexta-feira, dia 29 de maio, às 23h59. Os contribuintes que não realizarem a entrega dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com uma cobrança mínima de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do total do imposto.
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, após o encerramento do prazo, o sistema não aceitará novas declarações até às 9h da manhã da próxima segunda-feira, dia 1 de junho. Para aqueles que deixaram para a última hora, a RFB recomenda a utilização da declaração pré-preenchida, que facilita a inserção das informações e ajuda a evitar possíveis erros no preenchimento.
Em casos de divergência entre os valores informados por fontes pagadoras ou prestadores de serviços, os contribuintes devem declarar o valor real das transações que puderem ser comprovadas por meio de recibos, notas fiscais ou comprovantes de rendimento. Até o encerramento do prazo, mais de 40,2 milhões de declarações já tinham sido enviadas.
A data final para o envio das declarações também marca o início do pagamento do primeiro lote de restituições, que será destinado aos contribuintes que enviaram suas declarações antecipadamente e pertencem aos grupos prioritários. Neste ano, serão liberados R$ 16 bilhões em créditos para 8,75 milhões de pessoas, o que representa o maior lote já pago na história.
Os créditos das restituições serão realizados ao longo do dia, conforme o processamento de cada instituição financeira. A Receita Federal recomenda que os contribuintes aguardem até o final do dia para verificar a efetivação do depósito, uma vez que os horários de crédito podem variar entre os bancos.
Além disso, a RFB destaca que aqueles que optaram por destinar recursos aos fundos da criança e do adolescente, bem como aos fundos do idoso, diretamente na declaração, devem efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até a meia-noite. Caso o pagamento do Darf seja realizado após essa data, os valores pagos não poderão ser deduzidos.
