A partir de 1º de junho, as empresas que operam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, precisarão apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento. O Banco Central (BC) publicou uma instrução normativa na última sexta-feira, 29 de maio, que afeta as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Essas novas diretrizes visam reforçar a regulamentação do setor, que começou no ano passado. Com isso, as empresas devem apresentar um relatório de “asseguração razoável”, elaborado por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este documento servirá como uma avaliação externa dos mecanismos utilizados pelas plataformas para prevenir crimes financeiros, particularmente a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
De acordo com o BC, a auditoria deverá confirmar se as empresas têm controles adequados para identificar operações suspeitas, monitorar transações e cumprir as normas de prevenção a ilícitos estabelecidas pela legislação brasileira. A medida busca aumentar a segurança nos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos.
Além disso, o Banco Central acredita que a participação de auditorias independentes aumentará a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas empresas do setor. Essa exigência integra um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no Brasil.
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No mês de novembro do ano anterior, o Banco Central já havia publicado as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no país. Essas normas formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio. Na ocasião, a autoridade monetária destacou a importância de equilibrar inovação e segurança, com o intuito de reduzir o espaço para fraudes e golpes financeiros.
Além disso, em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor ao decidir que as plataformas de cripto devem seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais. Isso significa que as empresas precisam manter sigilo sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105, que aborda o sigilo bancário.
Essas medidas também obrigam as plataformas a comunicar operações suspeitas às autoridades e estabelecem novas regras contábeis para ativos virtuais.
As SPSAV são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A criação dessa categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, que é conhecida como o marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como o órgão responsável pela regulação do setor no Brasil.
