A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, na última quinta-feira, 28 de maio de 2026, anular a condenação imposta ao deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR). O parlamentar havia sido condenado por declarações feitas durante um discurso na Assembleia Legislativa do Paraná, onde se referiu à então ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, de maneira controversa.
A decisão do TJDFT reverte uma sentença anterior do juiz Hilmar Castelo Branco, da 21ª Vara Cível de Brasília, que havia determinado que Arruda pagasse R$ 8 mil em danos morais e realizasse uma retratação pública em sua fala na Assembleia.
No discurso que gerou a ação, Arruda acusou Gleisi de “roubar aposentados” e usou termos como “amante” e “coxa” para se referir à ex-ministra. Em primeira instância, o juiz considerou que as declarações feriram a honra e a imagem de Gleisi.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Cármen Nicea Nogueira Bittencourt destacou que as declarações do deputado estavam protegidas pela imunidade parlamentar, que abrange manifestações feitas no exercício do mandato. Ela argumentou que as falas, embora consideradas ofensivas, estavam inseridas em um contexto de crítica política e discussão de temas de interesse público.
“As declarações reputadas ofensivas foram proferidas durante sessão plenária da Assembleia Legislativa, espaço institucional destinado ao debate político”, afirmou a desembargadora.
A desembargadora também observou que, apesar do teor áspero das palavras de Arruda, não foi comprovada a ausência de ligação entre suas declarações e a atividade parlamentar.
Por outro lado, na sentença que foi derrubada, o juiz Hilmar Castelo Branco havia argumentado que a imunidade parlamentar não é absoluta, enfatizando que Arruda deveria verificar a veracidade das informações antes de apresentá-las na tribuna. O magistrado havia considerado que a associação entre Gleisi e fraudes investigadas no Instituto Nacional do Seguro Social era infundada.
Ele também classificou o termo “amante” como ofensivo e preconceituoso. Gleisi Hoffmann havia solicitado inicialmente uma indenização de R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 8 mil para evitar o enriquecimento sem causa.



