Na última quarta-feira, 27 de maio, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que institui o contrato de primeiro emprego. Essa iniciativa visa facilitar a entrada de jovens com idades entre 18 e 29 anos no mercado de trabalho, especialmente aqueles que nunca tiveram carteira assinada. Com a aprovação, o projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta inclui uma série de incentivos para as empresas que decidirem contratar jovens sem experiência profissional formal. Um dos principais benefícios é a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição à Previdência Social para essas contratações. Para microempresas, a alíquota do FGTS cairá de 8% para 2%. Já as empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, filantrópicas, associações e sindicatos terão uma redução para 4%. As demais empresas, por sua vez, pagarão 6%.
Além disso, o projeto propõe uma diminuição significativa na contribuição patronal à Seguridade Social, que passará de 20% para 10% do salário do trabalhador. Essas medidas têm como objetivo estimular a contratação de jovens, promovendo uma inclusão mais efetiva no mercado de trabalho.
Os jovens que poderão se beneficiar deste programa são aqueles que estão matriculados em cursos de educação superior, educação profissional e tecnológica ou na educação de jovens e adultos. Também será possível a contratação de quem já concluiu esses cursos, ampliando as oportunidades de emprego.
Os contratos terão um prazo mínimo de seis meses, com a possibilidade de prorrogação por mais três vezes, totalizando até 24 meses. O projeto ainda prevê que a contratação poderá ser tornada permanente a qualquer momento, garantindo assim maior segurança para os jovens trabalhadores.
O relator do projeto, senador Renan Calheiros (MDB-AL), fez algumas alterações no texto original, retirando dispositivos que possibilitavam incentivos à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estão desempregados há mais de 12 meses. Segundo Calheiros, essas propostas desviavam o foco do projeto inicial e não foram adequadamente discutidas no Senado.
“Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica. Trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado Federal”, afirmou o senador.
