STF derruba lei que permitia veto dos pais a aulas de gênero Ao alcançar seis votos favoráveis em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal invalidou a norma maranhense que autorizava responsáveis a retirar estudantes de conteúdos sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos.
Maioria formada no Supremo
A posição contrária à Lei nº 11.960/2022, do Maranhão, foi firmada pelos ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento ocorre no plenário virtual e permanece aberto até as 23h59 de sexta-feira (29 de maio). Caso nenhum integrante peça vista ou destaque, o resultado será definitivo.
Argumentos do relator
No voto que abriu a corrente vencedora, Gilmar Mendes recordou precedente de 2024, quando o STF declarou inconstitucional lei semelhante do Espírito Santo. Segundo o relator, compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, motivo pelo qual normas estaduais ou municipais que restrinjam conteúdos ligados a gênero violam a Constituição.
Divergências sobre adequação pedagógica
Edson Fachin e Cristiano Zanin acompanharam Mendes com ressalva: ambos defendem que a decisão fixe obrigação para que escolas adequem o tratamento de gênero e orientação sexual às etapas de aprendizagem e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. Até o momento, não há maioria sobre essa condição adicional.
Ação proposta por entidades civis
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades alegaram que a lei violava princípios constitucionais de igualdade, laicidade do Estado e proteção integral da criança e do adolescente.
Contexto nacional
A decisão reforça o entendimento consolidado do STF contra iniciativas legislativas que buscam restringir o debate sobre gênero nas salas de aula. De acordo com dados do Portal do Supremo Tribunal Federal, pelo menos oito normas estaduais ou municipais semelhantes já foram questionadas desde 2019.
A invalidação da lei maranhense mantém aberta a discussão sobre como as redes de ensino deverão tratar conteúdos de diversidade. Especialistas apontam que, ao garantir a permanência das aulas, o Supremo preserva políticas de inclusão e combate à discriminação.
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Crédito da imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
