A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira, 26 de maio de 2026, que a aposentadoria compulsória remunerada não será mais a penalidade máxima para magistrados do Judiciário brasileiro condenados por crimes graves.
A decisão confirma um posicionamento do ministro Flávio Dino, relator do caso, que havia rejeitado um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na avaliação do ministro, os juízes que forem punidos devem perder o cargo e, consequentemente, a remuneração.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido”, afirmou Dino durante o julgamento. “Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte.”
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Com essa nova diretriz, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá determinar a perda do cargo e da remuneração de juízes condenados por crimes graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outros. Essa medida se aplica a todos os magistrados e ministros de tribunais, exceto os ministros do STF.
O ministro Flávio Dino reiterou que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a aposentadoria compulsória como a punição máxima para esses casos. Em duas décadas, o CNJ já condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, evidenciando a necessidade de uma mudança nas normas que regem a conduta dos juízes.
A decisão do STF sinaliza um avanço na responsabilização dos magistrados, buscando maior rigor em relação a faltas graves cometidas por esses profissionais, que desempenham um papel fundamental na justiça e na sociedade. O foco está na proteção do interesse público, garantindo que aqueles que violam a lei enfrentem consequências adequadas por suas ações.
