Uma autorização para o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço (ATS), benefício que foi extinto em 2006, foi concedida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell. Essa decisão ocorreu antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar as regras sobre penduricalhos no Judiciário.
A medida permitirá que magistrados recebam valores corrigidos e acrescidos de juros referentes ao benefício. O ATS representava um acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço, com um limite total de 35%.
O provimento que regulamenta os critérios para apuração, atualização e quitação de passivos funcionais ligados à extinção do ATS foi assinado em 26 de junho. Campbell defendeu a necessidade de “assegurar a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos Tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados”.
“É fundamental garantir que os direitos dos magistrados sejam respeitados, enquanto se busca manter a saúde fiscal dos tribunais”, afirmou Campbell.
No entanto, a Corregedoria ainda não apresentou estimativas sobre o impacto financeiro desta decisão, nem o prazo médio do passivo ou a metodologia que será utilizada para o cálculo de juros e correção monetária. O órgão optou por não comentar os questionamentos que foram enviados a ele.
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Essa autorização acontece em um momento em que o STF havia suspendido pagamentos retroativos de valores que foram reconhecidos de forma administrativa ou judicial, sem uma decisão definitiva. Os critérios para esses pagamentos teriam que ser estabelecidos em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) após uma auditoria. Dessa forma, apenas decisões da Suprema Corte poderiam autorizar tais pagamentos.
Contudo, Campbell editou o provimento antes da conclusão do julgamento no Supremo. Na segunda-feira, dia 30, a Corte liberou os retroativos, mas determinou que a Corregedoria do CNJ apresentasse, em um prazo de 30 dias, a relação das verbas e gratificações reconhecidas antes de março para que fossem avaliadas as novas decisões.
O corregedor argumentou que os magistrados preservaram o direito ao ATS por meio da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), um mecanismo que mantém a base salarial em casos de redução. Ele defendeu o ressarcimento referente ao período em que não houve pagamento entre a extinção do benefício e a adoção da VPNI por cada tribunal.
Como a VPNI começou a valer em datas diferentes, o tempo de dívida pode variar de poucos meses a até 20 anos, resultando em passivos que, corrigidos, podem alcançar valores milionários.


