Revisão da vida toda do INSS segue rejeitada após decisão do STF O Supremo Tribunal Federal confirmou, por ampla maioria, que aposentados não poderão recalcular benefícios pela chamada revisão da vida toda do INSS, mantendo a decisão proferida em março de 2024.
Maioria acompanhou voto do relator Alexandre de Moraes
No julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977, concluído no plenário virtual em 15 de maio, oito ministros entenderam que não há vícios na deliberação anterior que anulou a tese favorável à revisão. Apenas Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, pedindo a suspensão dos processos até apreciação final de outra ação relacionada.
Embargos de declaração foram negados
Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados por segurados, o relator destacou que a Corte agiu “de forma completa e satisfatória”, afastando qualquer necessidade de ajustes. Moraes foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Processo ainda terá novo capítulo na ADI 2.111
Apesar da manutenção da decisão, o debate sobre a revisão da vida toda continua. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, havia pedido destaque na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111, que questiona os mesmos dispositivos previdenciários. Com isso, o tema retornará ao plenário físico, ainda sem data definida.
Entenda a revisão da vida toda do INSS
A tese autorizava o segurado a incluir todos os salários de contribuição – inclusive os anteriores a julho de 1994 – para buscar valor mais alto na aposentadoria. Em março de 2024, porém, o STF considerou constitucionais as regras de transição criadas pela Lei 8.213/1991, tornando obrigatório o cálculo baseado apenas nos salários após 1999. Especialistas lembram que a Corte também assegurou que valores já pagos até 5 de abril de 2024 não precisarão ser devolvidos.
Mais detalhes sobre a legislação previdenciária podem ser consultados no portal oficial do governo, que reúne a íntegra da Lei 8.213/1991.
Impacto para aposentados e para o INSS
Com a decisão mantida, o Instituto Nacional do Seguro Social evita desembolsos bilionários que seriam gerados pela reabertura de benefícios. Já os aposentados que ingressaram na Justiça após a data-limite ficam impedidos de adotar o cálculo mais amplo, restando aguardar eventual mudança de entendimento na ADI 2.111.
Para acompanhar outros desdobramentos da revisão da vida toda e de temas jurídicos que afetam a população, visite nossa editoria de Justiça em Giro pela Bahia e fique por dentro das novidades.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
