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Justiça

Piso nacional para professores temporários é garantido pelo STF

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 17/04/2026
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Piso nacional para professores temporários passa a ser direito assegurado após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os salários de docentes contratados em caráter temporário aos vencimentos mínimos já devidos aos efetivos da educação básica.

Piso nacional para professores temporários é garantido pelo STF

Entenda a decisão do Supremo

Em sessão realizada em 16 de abril, todos os ministros da Corte reconheceram que estados e municípios devem aplicar o piso salarial nacional de R$ 5.130,63 aos professores temporários da rede pública. O julgamento foi motivado por recurso de uma docente de Pernambuco que, apesar de cumprir 150 horas mensais, recebia cerca de R$ 1,4 mil.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a contratação temporária tem sido usada por gestores para reduzir custos, descumprindo a valorização prevista na Constituição. O voto foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Base legal e atualização anual do piso

O piso nacional do magistério está inscrito na Carta Magna e regulamentado pela Lei 11.738/2008, que determina atualização anual pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor de referência foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais; jornadas diferentes devem receber proporcionalmente.

Impacto financeiro em estados e municípios

Nem todos os entes federativos cumprem a regra para efetivos — e, até então, muito menos para temporários — alegando restrições orçamentárias. Parte do pagamento, porém, é coberta por recursos federais do Fundeb, cabendo aos governos locais completar a diferença.

Cenário do magistério e limitação de cessões

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, da CUT, citou dados do Censo Escolar apontando que 42% dos professores de escolas públicas atuam como temporários e que uma em cada três prefeituras não paga o piso sequer aos efetivos. Na avaliação dela, o problema afeta majoritariamente mulheres, que correspondem à maior parte da categoria.

Também foi aprovada sugestão do ministro Flávio Dino que restringe a cessão de docentes efetivos para outros órgãos públicos a, no máximo, 5% do quadro. A medida busca reduzir a necessidade de contratações temporárias em excesso até que nova lei discipline o tema.

Para representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a decisão fortalece a qualidade do ensino ao ligar diretamente salário digno e proficiência estudantil.

A equiparação do piso encerra uma longa disputa jurídica e impõe a governadores e prefeitos o desafio de reorganizar orçamentos para cumprir a determinação do STF.

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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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