Imposto de exportação de petróleo segue sem cobrança depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, em 9 de abril de 2026, a liminar que barra a alíquota de 12%, rejeitando o agravo de instrumento apresentado pela União.
Imposto de exportação de petróleo: TRF2 mantém liminar contra alíquota de 12%
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, ao analisar o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na avaliação da magistrada, a Fazenda Nacional não conseguiu demonstrar “risco concreto, grave e atual” decorrente da manutenção da medida, o que afastou a possibilidade de derrubar a ordem provisória antes do julgamento de mérito.
A liminar, concedida em 7 de abril pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atende ao pedido de cinco multinacionais do setor: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. As companhias sustentam que o tributo tem caráter meramente arrecadatório e viola o princípio da anterioridade, segundo o qual novos impostos só podem ser cobrados após prazo mínimo estabelecido.
O imposto de 12% foi instituído pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março de 2026, como parte da estratégia do governo para conter a escalada dos preços dos combustíveis em meio às tensões no Oriente Médio. Segundo o Executivo, a tributação das exportações compensaria a perda de arrecadação provocada pela redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel, ajudando a segurar o preço ao consumidor e desestimulando a venda de petróleo bruto ao exterior.
Ao justificar o recurso, a PGFN argumentou que a cobrança tem função regulatória de comércio exterior e protegeria o mercado interno diante da alta do barril e de sinais de escassez. Contudo, a desembargadora considerou que o governo não apresentou elementos suficientes que demonstrassem prejuízo imediato, tornando “razoável” aguardar o julgamento final. Essa data ainda não foi definida pelo TRF2.
Dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mostram que, em março de 2026, a inflação foi de 0,88%, puxada por combustíveis, com o diesel avançando 13,90%. Para analistas, a manutenção da liminar amplia a previsibilidade para exportadores, mas pressiona a administração federal a buscar alternativas de subsídio ou de compensação tributária caso o imposto permaneça suspenso.
A MP 1.340/2026 também criou mecanismos de subvenção para importadores e produtores de diesel que mantivessem os preços internos dentro dos parâmetros oficiais. Especialistas ouvidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) ponderam que subsídios e alíquotas são instrumentos possíveis, mas destacam a importância de respeito aos princípios constitucionais de anterioridade e não surpresa fiscal.
Enquanto o mérito não é apreciado, as cinco petrolíferas seguem desobrigadas de recolher o tributo, reforçando a discussão sobre a segurança jurídica no setor de energia e a previsibilidade de investimentos no país.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
