STF valida penduricalhos de até 70% acima do teto em decisão que definiu novos limites para verbas indenizatórias de magistrados, promotores e procuradores, podendo elevar os vencimentos a R$ 78,8 mil.
STF valida penduricalhos de até 70% acima do teto
Em julgamento concluído no fim de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve benefícios que, somados ao subsídio de R$ 46,3 mil, permitem acréscimo de até 70% nos salários de juízes e membros do Ministério Público. A Corte fixou dois tetos distintos de 35% cada: um para penduricalhos – verbas indenizatórias pagas além do salário – e outro para a parcela de valorização por tempo de serviço (ATS).
Dessa forma, profissionais que se encontram no final da carreira poderão receber, simultaneamente, os 35% referentes aos penduricalhos e mais 35% de ATS. O valor resultante faz com que a remuneração máxima atinja R$ 78,8 mil, montante 70% superior ao limite constitucional vigente.
O STF ressaltou, no entanto, que a fixação desses limites representa contenção de gastos públicos. Cálculos divulgados pelo próprio tribunal estimam economia anual de R$ 7,3 bilhões após a adoção dos novos parâmetros, válidos para a folha de abril em diante. Mais detalhes podem ser consultados no site do Supremo Tribunal Federal.
Até então, penduricalhos variados vinham sendo contestados por ultrapassarem o teto remuneratório estabelecido pela Constituição desde 2003. A decisão uniformiza a aplicação dos benefícios, mantendo itens como auxílio-moradia e diárias dentro dos 35% permitidos, ao mesmo tempo em que reconhece o direito ao ATS, considerado incentivo à permanência dos servidores nas carreiras.
Entidades representativas da magistratura classificaram o resultado como equilíbrio entre valorização profissional e responsabilidade fiscal. Por outro lado, especialistas em contas públicas alertam que a soma dos percentuais ainda eleva significativamente a despesa com pessoal, sobretudo em estados com orçamentos mais restritos.
As novas regras serão monitoradas pelos tribunais de contas estaduais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por expedir normativas complementares e assegurar a transparência dos contracheques.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
