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Justiça

STF corta penduricalhos e limita benefícios de juízes a 35% do teto

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 25/03/2026
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STF corta penduricalhos e limita benefícios de juízes a 35% do teto A decisão, tomada na última quarta-feira (25 de março de 2026), extinguiu diversos auxílios pagos a magistrados e membros do Ministério Público, restringindo as verbas extras a até 35% do salário de um ministro do Supremo, hoje fixado em R$ 46,3 mil.

STF corta penduricalhos e limita benefícios de juízes a 35% do teto

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que gratificações não previstas em lei federal violam o teto constitucional e devem ser interrompidas imediatamente. A medida alcança decisões administrativas, resoluções e leis estaduais que criaram penduricalhos fora do arcabouço nacional.

Benefícios suspensos

Entre os auxílios considerados inconstitucionais, o STF barrou:

  • auxílio natalino;
  • auxílio combustível;
  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • indenização por acervo ou gratificação por exercício em localidade;
  • auxílio-moradia;
  • auxílio-alimentação;
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
  • licença de 1 dia de folga a cada 3 trabalhados;
  • assistência pré-escolar;
  • licença remunerada para curso no exterior;
  • gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • indenização por serviços de telecomunicação;
  • auxílio natalidade;
  • auxílio-creche.

Conforme dados divulgados pelo próprio STF, todos esses pagamentos devem ser cessados de imediato, respeitando o novo limite remuneratório.

Vantagens preservadas

Ficaram validados os benefícios previstos em legislação federal, desde que somados não ultrapassem 35% do teto, equivalente a R$ 16,2 mil. Também foram mantidos retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026.

Confira os penduricalhos autorizados:

  • diárias;
  • ajuda de custo para mudança de domicílio;
  • pro labore por atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas;
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

Adicional por tempo de serviço

O adicional de 5% ao ano trabalhado, também previsto em lei, foi preservado. Somado a outros benefícios legais, o valor pode elevar os rendimentos de juízes e promotores em fim de carreira a até R$ 78,8 mil mensais, respeitando o limite imposto.

Próximos passos

Tribunais estaduais e ramos do Ministério Público terão de revisar suas folhas de pagamento para adequação imediata. Caso não cumpram a ordem, gestores podem responder por responsabilidade fiscal e improbidade administrativa.

Para aprofundar o tema e acompanhar outras decisões judiciais que impactam servidores, visite nossa seção de Justiça em Giro pela Bahia e continue informado.

Crédito da imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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