STF corta penduricalhos e limita benefícios de juízes a 35% do teto A decisão, tomada na última quarta-feira (25 de março de 2026), extinguiu diversos auxílios pagos a magistrados e membros do Ministério Público, restringindo as verbas extras a até 35% do salário de um ministro do Supremo, hoje fixado em R$ 46,3 mil.
STF corta penduricalhos e limita benefícios de juízes a 35% do teto
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que gratificações não previstas em lei federal violam o teto constitucional e devem ser interrompidas imediatamente. A medida alcança decisões administrativas, resoluções e leis estaduais que criaram penduricalhos fora do arcabouço nacional.
Benefícios suspensos
Entre os auxílios considerados inconstitucionais, o STF barrou:
- auxílio natalino;
- auxílio combustível;
- licença compensatória por acúmulo de acervo;
- indenização por acervo ou gratificação por exercício em localidade;
- auxílio-moradia;
- auxílio-alimentação;
- licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- licença de 1 dia de folga a cada 3 trabalhados;
- assistência pré-escolar;
- licença remunerada para curso no exterior;
- gratificação por encargo de curso ou concurso;
- indenização por serviços de telecomunicação;
- auxílio natalidade;
- auxílio-creche.
Conforme dados divulgados pelo próprio STF, todos esses pagamentos devem ser cessados de imediato, respeitando o novo limite remuneratório.
Vantagens preservadas
Ficaram validados os benefícios previstos em legislação federal, desde que somados não ultrapassem 35% do teto, equivalente a R$ 16,2 mil. Também foram mantidos retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026.
Confira os penduricalhos autorizados:
- diárias;
- ajuda de custo para mudança de domicílio;
- pro labore por atividade de magistério;
- gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
- indenização de férias não gozadas;
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Adicional por tempo de serviço
O adicional de 5% ao ano trabalhado, também previsto em lei, foi preservado. Somado a outros benefícios legais, o valor pode elevar os rendimentos de juízes e promotores em fim de carreira a até R$ 78,8 mil mensais, respeitando o limite imposto.
Próximos passos
Tribunais estaduais e ramos do Ministério Público terão de revisar suas folhas de pagamento para adequação imediata. Caso não cumpram a ordem, gestores podem responder por responsabilidade fiscal e improbidade administrativa.
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Crédito da imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
