STF retoma julgamento sobre penduricalhos acima do teto em sessão marcada para 25 de março, quando o plenário decide se mantém as liminares que suspenderam verbas extras que ultrapassam o limite remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Plenário analisa liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal iniciou a votação que definirá se as decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, proferidas em fevereiro, continuarão válidas. As liminares determinaram a interrupção do pagamento de penduricalhos não previstos em lei em todos os níveis dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, fixando prazo de 60 dias para revisão das folhas de pagamento.
Em despacho datado de 5 de fevereiro, Dino suspendeu benefícios classificáveis como verbas indenizatórias, mas que, somados aos salários, excedem o teto constitucional. Poucos dias depois, Mendes estendeu o entendimento a magistrados e membros do Ministério Público, reforçando a necessidade de observar o limite de R$ 46,3 mil.
Comissão aponta impacto de R$ 17 bilhões por ano
Para embasar a deliberação coletiva, o STF constituiu comissão técnica encarregada de mapear as rubricas que causam o descumprimento do teto. O grupo concluiu os trabalhos recentemente e revelou que Judiciário e Ministério Público desembolsam cerca de R$ 17 bilhões anuais em pagamentos considerados penduricalhos. O relatório sugere adotar parâmetros da Receita Federal para delimitar o que pode ser enquadrado como verba indenizatória legítima.
Segundo o diagnóstico, a ausência de critérios uniformes facilita o acréscimo de auxílios, bônus e gratificações que, embora nominais de natureza indenizatória, funcionam como complementação salarial. Caso o plenário confirme as liminares, os órgãos terão de suprimir esses valores dentro do prazo fixado ou, alternativamente, aprovar legislação específica que discipline eventuais transições.
Possíveis repercussões nos Três Poderes
A decisão afeta diretamente servidores federais, estaduais e municipais. No Executivo, gratificações de desempenho e adicionais por tempo de serviço podem ser revistos; no Legislativo, verbas de gabinete e cotas parlamentares entram no radar; já no Judiciário, auxílios alimentação, moradia e saúde estão entre os principais itens analisados. Especialistas em direito administrativo avaliam que a medida busca reforçar a efetividade do artigo 37 da Constituição, que fixa o teto salarial como instrumento de controle de gastos públicos.
Entidades representativas de magistrados e procuradores argumentam que a suspensão automática pode gerar insegurança jurídica e perda de poder aquisitivo. Por outro lado, defensores da limitação veem na iniciativa um passo crucial para reduzir despesas e harmonizar critérios de remuneração na administração pública.
O placar parcial será conhecido após os votos dos 11 ministros. Caso haja pedido de vista, o julgamento poderá ser interrompido novamente, mantendo provisoriamente as liminares em vigor.
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Crédito da imagem: Antonio Augusto/STF
Fonte: Agência Brasil
