Dados de Daniel Vorcaro voltam ao sistema da CPMI do INSS, diz PF
Dados de Daniel Vorcaro foram reinseridos nos servidores da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, em 18 de março, depois que a Polícia Federal concluiu a extração do conteúdo do celular do banqueiro.
Fluxo fora da cadeia de custódia inicial
Em nota, a Polícia Federal explicou que, após a exclusão inicial solicitada pela própria CPMI, os arquivos reapareceram porque também estavam salvos em um serviço de nuvem da Apple. Quando a presidência da comissão pediu à empresa o envio dos dados, um novo download foi efetuado, reintroduzindo os registros no sistema legislativo.
Segundo a corporação, essa movimentação criou “novo fluxo de download e armazenamento fora do controle da cadeia de custódia fixada judicialmente”. O episódio já foi relatado ao ministro André Mendonça, relator do chamado Caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisão do STF permanece válida
Dois dias antes, em 16 de março, Mendonça havia proibido a CPMI de acessar material adicional proveniente da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático de Vorcaro. Por determinação do magistrado, todo o conteúdo sensível foi transferido para a Polícia Federal, que realizou triagem a fim de suprimir informações pessoais do empresário.
Na sequência, agentes federais compareceram à sala-cofre do Senado para certificar o cumprimento da liminar. A corporação ressaltou que a reinserção automática dos dados pela nuvem não invalida a decisão do STF, mas demanda nova verificação de integridade.
Próximos passos
O caso agora ficará sob análise do Supremo, que poderá determinar medidas adicionais para garantir a preservação das provas. Especialistas lembram que incidentes semelhantes já ocorreram em outras comissões parlamentares de inquérito, exigindo protocolos mais rígidos para o manuseio de mídias digitais. Detalhes sobre eventuais responsabilidades da CPMI ou da empresa fornecedora de tecnologia ainda não foram divulgados.
Em comunicado oficial disponível no site do Supremo Tribunal Federal, o gabinete de Mendonça reforçou que qualquer utilização do material precisa observar a tutela da privacidade e o sigilo legal.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
