Estupro de vulnerável: Senado aprova presunção absoluta para menores de 14 passou pelo plenário em 25 de fevereiro, estabelecendo que a experiência sexual da vítima ou uma eventual gravidez não interferem mais na aplicação das penas.
Estupro de vulnerável: Senado aprova presunção absoluta para menores de 14
Texto altera o artigo 217-A do Código Penal
O Projeto de Lei 2.195/2024 modifica o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. Pela nova redação, qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos permanece punível com reclusão de 8 a 15 anos, mas agora com presunção absoluta de vulnerabilidade, dispensando debates sobre consentimento, relação anterior ou gravidez.
A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), explicou que a medida consolida o entendimento da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual consentimento, experiência da vítima ou vínculo amoroso não descaracterizam o delito. A parlamentar argumentou que a mudança “elimina interpretações que mitigam a gravidade do crime ou revitimizam a criança”.
Decisão responde a casos judiciais recentes
A aprovação ganhou força após a repercussão de um julgamento na 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na ocasião, um homem de 35 anos fora absolvido, por maioria, da acusação de estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que viviam como casal. O Ministério Público recorreu e o desembargador Magid Nauef Láuar restabeleceu a condenação, além de expedir mandados de prisão contra o réu e a mãe da adolescente, acusada de conivência.
Segundo Eliziane Gama, o novo texto “reforça a intenção do legislador de proteger quem é incapaz de consentir” e fecha brechas que ainda apareciam em alguns tribunais estaduais.
Próximos passos e impacto jurídico
O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso sancionado integralmente, reforçará a segurança jurídica, pois juízes deverão aplicar a pena prevista sem considerar fatores extrajurídicos. Especialistas em direito penal apontam que a alteração alinha a legislação brasileira a tratados internacionais de proteção à infância, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Mais detalhes sobre a tramitação podem ser conferidos no portal do Senado Federal, que disponibiliza o histórico completo da proposta.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
