ANPD vira agência reguladora após Senado aprovar MP A Medida Provisória 1317/25, aprovada pelo Senado em 24 de fevereiro, eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ao status de agência reguladora autônoma, ampliando suas competências e criando nova carreira de especialistas.
Autonomia e vínculo ao Ministério da Justiça
A nova Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá natureza especial, autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Embora seja vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a estrutura garantirá independência similar à de outras agências federais.
O texto aprovado também institui um órgão de auditoria interna para reforçar os mecanismos de controle e transparência.
Foco na proteção de crianças e adolescentes
Um dos objetivos centrais da MP é assegurar a aplicação da chamada ECA Digital, lei sancionada recentemente que protege crianças e adolescentes no ambiente virtual. A fiscalização das infrações previstas nessa legislação ficará a cargo da ANPD, dotada agora de recursos e prerrogativas adequados.
De acordo com o relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a mudança é “essencial para cumprir as responsabilidades atribuídas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”.
Nova carreira de regulação de dados
Com a reestruturação, foi criada a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta por 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. As atribuições incluem regulação, inspeção, fiscalização e implementação de políticas públicas na área.
Os novos postos surgem da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo dos quadros da Previdência, Saúde e Trabalho, sem aumento de despesas. Também foram autorizados 18 cargos de livre provimento—quatro em comissão e 14 funções comissionadas—cujo preenchimento dependerá de dotação orçamentária.
Próximos passos
Com a aprovação no Congresso, a medida segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é de que a ANPD passe a atuar de forma plena assim que o texto for convertido em lei.
Para mais informações sobre a legislação de dados pessoais, consulte a íntegra da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
