Regras mais duras para condenados por morte de policiais avançam no Senado marcam o novo passo do Congresso ao aprovar o Projeto de Lei 5391/2020, que endurece o cumprimento de pena para autores de homicídios contra agentes de segurança pública.
Pena mais rígida inclui transferência a presídio federal
O texto, aprovado na última terça-feira (24 de fevereiro de 2026), altera a Lei nº 11.671/2008 para determinar que presos – provisórios ou condenados – por homicídio qualificado de policiais, militares, integrantes da Força Nacional, servidores do sistema prisional ou seus parentes sejam automaticamente transferidos para penitenciárias federais de segurança máxima. A medida vale tanto para crimes cometidos durante o exercício da função quanto por retaliação a ela.
Regime Disciplinar Diferenciado será ampliado
Outra mudança significativa recai sobre a Lei de Execução Penal. O projeto estende o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a detentos que matem ou atentem contra a vida de militares e demais agentes de segurança. Além disso, o RDD passará a alcançar reincidentes em crimes violentos, hediondos ou equiparados, bastando a segunda condenação, mesmo sem trânsito em julgado.
Próximos passos na Câmara dos Deputados
Com a aprovação no Senado, a proposta segue agora para avaliação da Câmara dos Deputados. Caso o texto seja mantido, entrará em vigor após sanção presidencial. Segundo o portal oficial do Senado Federal, a iniciativa busca aumentar a proteção a profissionais que atuam na linha de frente do combate ao crime.
No debate em plenário, parlamentares destacaram que a violência letal contra policiais representa um ataque direto ao Estado. Parlamentares contrários ao projeto, porém, alertaram para o risco de superlotação em presídios federais e questionaram a eficácia do RDD como instrumento exclusivo de dissuasão.
Se confirmadas pela Câmara, as regras mais duras para condenados por morte de policiais poderão entrar em vigor ainda em 2026, impactando diretamente a gestão carcerária e a política de segurança pública.
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Crédito da imagem: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
