Pejotização: PGR envia parecer favorável ao STF O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou na última quarta-feira (4 de fevereiro) ao Supremo Tribunal Federal parecer que respalda a possibilidade de empresas contratarem trabalhadores como pessoa jurídica e atribui à Justiça comum a análise inicial de eventuais fraudes.
PGR sustenta constitucionalidade do modelo PJ
No documento, Gonet afirma que o Tribunal já reconheceu, em decisões anteriores, que a simples contratação de profissionais como empresa não configura, por si, violação de direitos trabalhistas. Por isso, pede que a Corte reafirme a constitucionalidade de “formas alternativas” de vínculo, desde que preservados os requisitos legais.
O procurador-geral também propôs que discussões sobre nulidade contratual se iniciem na Justiça comum. Apenas se o contrato for anulado é que a Justiça do Trabalho poderia ser acionada para avaliar reflexos trabalhistas, como recolhimento de encargos e pagamento de verbas.
A manifestação foi apresentada no processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu, em 2025, todas as ações sobre o tema em tramitação no país. Esses processos só voltarão a avançar após o julgamento definitivo, ainda sem data marcada.
Para embasar a posição, Gonet cita precedentes do STF que distinguem relação de trabalho de mera prestação de serviço e argumenta que o modelo PJ “se harmoniza com a liberdade de empreender assegurada na Constituição”. A íntegra do parecer foi disponibilizada no site do Ministério Público Federal, enquanto a pauta do julgamento será definida pelo presidente do Tribunal.
Entidades de classe divergem sobre o tema. Centrais sindicais consideram a pejotização estratégia para driblar encargos e reduzir direitos, ao passo que parte do setor empresarial alega ganho de eficiência e liberdade contratual. A decisão do STF deverá estabelecer balizas para milhares de contratos em vigor em todo o país.
Especialistas em direito trabalhista lembram que fraudes podem ser coibidas mesmo com o aval à pejotização. “A chave será diferenciar verdadeiros prestadores autônomos daqueles que exercem funções típicas de empregados”, explicou o professor Ricardo Ferreira, da Universidade de São Paulo, em entrevista publicada pelo Supremo Tribunal Federal.
A partir do parecer, partidos políticos e entidades interessadas podem apresentar manifestações suplementares no processo. O relator deverá liberar o caso para julgamento em plenário virtual ou presencial, modalidade que será definida conforme a complexidade dos votos.
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Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/STF
Fonte: Rosinei Coutinho/STF
