Penduricalhos: STF suspende benefícios acima do teto salarial — Em decisão de 5 de fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do pagamento de penduricalhos que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil nos três Poderes da República.
Decisão alcança Executivo, Legislativo e Judiciário
A determinação abrange órgãos federais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Dino identificou o que classificou como “multiplicação anômala de verbas indenizatórias” sem respaldo legal, citando exemplos como auxílio-peru e auxílio-panetone, concedidos tradicionalmente no fim do ano.
Prazo de 60 dias para revisão dos pagamentos
Conforme o despacho, cada Poder tem 60 dias para revisar todas as verbas indenizatórias que não possuam base legal e suspender os valores que superem o limite remuneratório. O ministro argumentou que os chamados penduricalhos geram “supersalários” e carecem de precedentes no direito comparado, nem mesmo em países de alta renda.
Supersalários em debate no Congresso
Além da medida cautelar, Flávio Dino sugeriu que o Congresso Nacional aprove lei específica definindo quais indenizações podem ser tratadas como exceção ao teto. Segundo ele, a iniciativa encerraria “o império dos penduricalhos”, permitindo justiça remuneratória e maior eficiência no serviço público.
Decisão surgiu em caso de auxílio-alimentação retroativo
O processo que motivou a decisão envolve a negativa de pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais. Ao analisar o pedido, o ministro estendeu os efeitos do entendimento a todos os entes contemplados pelo teto constitucional previsto no artigo 37 da Constituição.
Para conhecer o conteúdo integral do despacho, o texto está disponível no site oficial do Supremo Tribunal Federal, onde também podem ser consultadas outras decisões recentes que tratam da remuneração do funcionalismo.
Em síntese, a suspensão dos penduricalhos estabelece prazo para que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem benefícios considerados irregulares, sinalizando pressão por controle de gastos e transparência na folha de pagamento dos servidores.
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Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/STF
Fonte: Rosinei Coutinho/STF
