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Justiça

Suspensão da lei anti-cota em SC: PGR aciona STF

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 30/01/2026
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Suspensão da lei anti-cota em SC: PGR aciona STF

Suspensão da lei anti-cota em SC: PGR aciona STF A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou, em 29 de janeiro de 2026, que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme a suspensão da Lei 19.722 de Santa Catarina, norma que proibiu a reserva de cotas raciais nas instituições de ensino que recebem recursos estaduais.

Lei catarinense já estava liminarmente suspensa

A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), havia sido paralisada por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Mesmo assim, o procurador-geral Paulo Gonet reforçou a necessidade de o STF intervir para impedir que a regra volte a produzir efeitos em futuros processos seletivos.

Argumentos centrais da PGR

Segundo Gonet, a política de ações afirmativas foi reconhecida como constitucional em diversos julgamentos da Suprema Corte, o que torna a lei catarinense incompatível com precedentes firmados. O chefe do Ministério Público Federal alertou para possíveis “efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão” caso a norma seja aplicada em vestibulares ou concursos que iniciem o ano letivo.

Ações no STF e questionamentos

A proibição das cotas é contestada na Corte por Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), União Nacional dos Estudantes (UNE) e Educafro. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. Para a PGR, a coexistência de decisões estaduais e federais exige que a medida adotada em Santa Catarina permaneça suspensa até o julgamento final.

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Regra restringia cotas a critérios socioeconômicos

O texto catarinense permite reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou candidatos que atendam a parâmetros exclusivamente econômicos, vetando recortes raciais. A posição contraria entendimentos do próprio STF, que, em 2012, reconheceu a constitucionalidade do sistema de cotas étnico-raciais nas universidades públicas, conforme trecho do voto do então relator, ministro Ricardo Lewandowski, disponível no site oficial do Supremo.

Próximos passos

Com o parecer protocolado, cabe agora ao relator decidir se mantém a suspensão e se submete o tema ao plenário em caráter de urgência. Caso o STF confirme a liminar, a Lei 19.722 permanecerá sem validade até decisão definitiva.

Para acompanhar outros desdobramentos judiciais e entender como decisões semelhantes impactam políticas públicas, leia também a editoria Justiça do Giro pela Bahia. Siga nossas atualizações e fique por dentro.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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